219 O DIREITO À FAMÍLIA NO CONTEXTO DA MIGRAÇÃO FORÇADA: UMA ANÁLISE DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Patrícia Nabuco Martuscelli 1 Introdução Em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Huma- nos (DUDH) foi aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), inaugurando formalmente o vocabulário dos direitos huma- nos. Ainda que apresente caráter declaratório e não crie obrigações para os Estados, Cançado Trindade reconhece que esse documento é importante por ser uma obrigação moral e apresentar direitos e princípios que guiarão a evo- lução do tema dos direitos humanos nas agendas internacionais e regionais 2 . Como defende Glendon, a DUDH deve ser interpretada em seu conjunto, ou seja, apesar de trazer direitos do indivíduo, esses direitos não devem ser interpretados separadamente, mas de acordo com todo o documento 3 . Os idealizadores do documento colocaram uma série de princípios que devem ser interpretados em conjunto. Ao mesmo tempo, eles consideravam que não apenas os Estados são responsáveis por proteger os direitos humanos, mas sim todas as pessoas e grupos possuem essa responsabilidade. Nesse sentdo, este capítulo discute o tema da família dentro da DUDH, principal- mente considerando pessoas que tveram que deixar seus países de maneira forçada. O argumento apresentado é de que a DUDH, se interpretada inte- gralmente conforme foi pensada para isso, traz implícito o direito à reunião familiar para pessoas deslocadas de maneira forçada, direito esse que está sendo cada dia mais ameaçado por polítcas de fechamento de fronteiras. Sendo assim, este capítulo tem o objetvo de defender a existência do direito à reunião familiar para pessoas em situação de migração forçada como necessário para o direito à família tendo como base interpretatva a DUDH. 1 Doutoranda em Ciência Polítca pela Universidade de São Paulo. Bolsista CAPES/PROEX. Visit- ing Scholar no Carolina Populaton Center da University of North Carolina at Chapel Hill. Mem- bro do Grupo de Pesquisa “Direitos Humanos e Vulnerabilidades”. Agradeço ao Carolina Popu- laton Center e à professora Krista M. Perreira pelo apoio estrutural e por todo apoio recebido. 2 CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto. O legado da Declaração Universal dos Direitos Huma- nos e sua trajetória ao longo das seis últmas décadas (1948/2008). In: GIOVANETTI, Andrea (Org.) 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos: conquistas do Brasil. Brasília: FUNAG, 2009. p. 13-46. 3 GLENDON, Mary Ann. Knowing the Universal Declaraton of Human Rights. Notre Dame L. Rev., v. 73, n. 5, p. 1153-1190, 1998.