Há um lugar para a improvisação musical livre? Pelas invenções frente ao instituído Stênio Biazon 1 Resumo Foucault nos mostrou ser próprio das sociedades a instituição de lugares para as práticas de liberdade. O filósofo-historiador se ocupou daqueles que teriam funções, como a de crise, a de compensação e a de ilusão, todos tendendo, ainda que pela inversão, à reiteração do funcionamento da sociedade e de seus valores. De Edson Passetti, por sua vez, tomarei o fato de que as práticas de liberdade não se dão somente nestes lugares instituídos, mas também em lugares inventados, que se ocupam de contestar as sociedades com as quais lidam – a isto poderemos chamar heterotopias de invenção. Explicitando múltiplas acepções de lugar, os escritos de Chefa Alonso, David Bell e Rogério Costa evidenciam a associação entre improvisações musicais livres e estas invenções – o que aqui se oporá às instituições. Alonso indica que nas práticas musicais em questão se preza, em múltiplos sentidos, pelo desfrute, e que isto se dá se dá sem apreço pela estabilidade; o geógrafo e improvisador David Bell, por sua vez, apontará ser próprio das improvisações livres a experimentação de éticas não-universais e a resolução de conflitos pela mutualidade; já Rogério Costa mostrará que tais práticas tendem a se situar à margem das instituições musicais conservatoriais e se opõem à sacralização do fazer musical, exigindo abertura constante a conversações horizontalizadas entre quem improvisa. Em todos os casos, trata-se de possibilidades para o presente, contanto sejam tratadas de maneira desidealizada e inacabada, bem como associadas a espaços físicos. Palavras-chave: improvisação musical livre; lugar; heterotopias de invenção; Como se dão as improvisações livres Em minha pesquisa, tenho evitado me ocupar com definições acerca do que é a improvisação musical livre. Inspirando-me de maneira aberta em recomendações metodológicas de Michel Foucault, tenho então discutido como se dão tais práticas, deslocando a discussão para o acontecimento e evitando a procura por essências e razões, bem como por supostas sínteses que pretendam precisar do que se trata tal prática. Isto tem incluído ainda um estudo atento dos enunciados relacionados a esta prática, isto é, daquilo que se diz acerca dela, implicando em reconhecer suas bem-vindas imprecisões e até contradições. Por esta razão é que não situo a prática 1 Doutorando em “Processos de criação musical: sonologia” no Programa de Pós-Graduação em Música da ECA-USP, com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.