A TEORIA DO MEDALHÃO E AS IMPLICAÇÕES DO BACHARELISMO PARA A DEMOCRACIA BRASILEIRA: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DE MARTHA NUSSBAUM Ana Luiza de Oliveira Pereira Heitor Moreira Lurine Guimarães Palavras-chave: Operador do Direito. Democracia. Bacharelismo. O presente trabalho tem como objetivo analisar a falta do desenvolvimento da imaginação narrativa na formação dos operadores do Direito brasileiro como um problema do ponto de vista democrático, a partir do conto “Teoria do Medalhão”, de Machado de Assis. Não há dúvida de que o Direito é peça fundamental para o pleno funcionamento da democracia. Quando se observam suas novas feições a partir da promulgação da Constituição de 1988, nota-se o estabelecimento de um sistema jurídico muito mais principiológico, avesso às aplicações exegéticas da lei, e repleto de conceitos valorativos, interpretativos e não passíveis de definição formal como havia sido em eras anteriores. Não obstante, o texto machadiano ilustra o modo de formação dos profissionais da área jurídica que historicamente foi marcado pela preocupação com o conhecimento técnico e profissionalizante, por um lado, e um vazio de criticidade e de valores humanos, por outro. Assim, o problema que se coloca é se justamente esse déficit humanístico do ensino jurídico brasileiro não resulta em uma séria incapacidade do operador do Direito em lidar com os novos paradigmas jurídicos no Brasil e, consequentemente, um potencial problema para a democracia brasileira. Para tanto, tendo como ponto de partida a obra literária citada, toma-se como referencial teórico e como chave de leitura o conceito de imaginação narrativa desenvolvido por Martha Nussbaum em sua crítica à tendência tecnicista da educação mundial contemporânea. Além disso, complementa-se esta referência principal com textos de diferentes autores que têm por objetivo esmiuçar os diagnósticos feitos por Machado de Assis em relação à cultura bacharelesca brasileira. Assim, partindo de uma interpretação da “Teoria do Medalhão”, este trabalho pretende sustentar duas conclusões. Em primeiro lugar, o fato de que a ausência da imaginação narrativa por parte dos profissionais do Direito representa perdas substanciais ao sistema democrático, na forma da perpetuação de preconceitos, injustiças e desigualdades quanto ao acesso dos cidadãos à justiça e à solução das lides judiciais. Em segundo lugar, o fato de que a literatura desempenha um papel pedagógico e formativo inegável na formação desses mesmos profissionais.