LIBERDADE SEM IGUALDADE: AS MINORIAS RELIGIOSAS NA ARGENTINA 1 Juan Martin Vives 2 Resumo: A relação entre o Estado argentino e as igrejas e outras comunidades religiosas é uma questão complexa. Embora a constituição argentina reconheça a liberdade religiosa para todas as pessoas, ao mesmo tempo, concede um status privilegiado à Igreja Católica. Neste artigo, o autor argumenta que essas cláusu- las são contraditórias e, portanto, a Argentina deve avançar para a separação da Igreja e o Estado. Além disso, o Estado deve escolher entre os modelos de neu- tralidade e de cooperação. Na primeira parte do artigo, analisa-se o modelo das relações Igreja-Estado na Argentina. Propõe-se primeiro uma tipologia, para então analisar qual categoria corresponde ao modelo argentino. Depois as con- sequências desse modelo para a liberdade religiosa são abordadas. Na segunda parte do artigo, essas ideias são aplicadas a três questões atuais na Argentina. Primeiro, o ensino da religião nas escolas públicas. Em segundo lugar, a sanção de várias leis de descanso dominical obrigatório. Finalmente, a mais recente lei de liberdade religiosa é brevemente comentada. Em todas essas questões, o autor compara as perspectivas do modelo de cooperação e o modelo de neutra- lidade. O autor conclui que o caminho para garantir o máximo grau possível de liberdade religiosa é através da neutralidade do Estado em matéria religiosa, uma vez que não pode haver plena liberdade sem igualdade. 1 O presente artigo resulta das notas da conferência proferida pelo autor no II Simpósio de Li- berdade Religiosa, UNASP, 2016. O autor deseja agradecer a generosa contribuição de Caroline Fonseca na elaboração desse trabalho. 2 Doutor em Direito Público Global pela Universidade Autônoma de Barcelona (Espanha). Di- retor do Centro de Estudos sobre Direito e Religião da Universidad Adventista del Plata, na Argentina. E-mail: juanmartin.vives2@e-campus.uab.cat.