MORUS Utopia e Renascimento, 12, 2017 Da insularidade da utopia à insularidade do Estado: o monopólio da violência no Antigo Regime e na Revolução Francesa Philippe Oliveira de Almeida Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina Resumo O objetivo deste trabalho é analisar a relação entre política e Direito na Revolução Francesa e nas utopias do Antigo Regime. A Contemporaneidade caracteriza-se pela passagem do pluralismo ao monismo jurídico. A partir do século XIX, a atividade jurisdicional se tornará exclusividade do Estado. Trata-se daquilo que Max Weber definiu como “monopólio do exercício legítimo da violência”. A Revolução Francesa, que extinguiu tribunais eclesiásticos e corporações de ofício, desempenhou papel central nesse processo de centralização do ordenamento jurídico. Nosso artigo defende que a literatura utópica desenvolvida entre os séculos XVI e XVIII prenuncia dito “monopólio da violência”. A partir do estudo das utopias Christianopolis e The Law of Freedom, procuramos mostrar que as utopias da Modernidade Clássica deliberadamente excluem outras instituições dotadas de poder legislativo e jurisdicional, enfatizando apenas as normas criadas pela República. Esses textos substituem o Ius Commune medieval, que era constituído por normas provindas das mais diversas fontes, pelo Direito Positivo instituído por um governo centralizado. Palavras-chave Revolução Francesa; utopia; monopólio da violência Philippe Oliveira de Almeida desenvolve estágio pós-doutoral no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, com bolsa fornecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre e bacharel em Direito pela mesma instituição. Bacharel em Filosofia pela Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia.