MORUS – Utopia e Renascimento, 12, 2017 Da insularidade da utopia à insularidade do Estado: o monopólio da violência no Antigo Regime e na Revolução Francesa Philippe Oliveira de Almeida Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina Resumo O objetivo deste trabalho é analisar a relação entre política e Direito na Revolução Francesa e nas utopias do Antigo Regime. A Contemporaneidade caracteriza-se pela passagem do pluralismo ao monismo jurídico. A partir do século XIX, a atividade jurisdicional se tornará exclusividade do Estado. Trata-se daquilo que Max Weber definiu como “monopólio do exercício legítimo da violência”. A Revolução Francesa, que extinguiu tribunais eclesiásticos e corporações de ofício, desempenhou papel central nesse processo de centralização do ordenamento jurídico. Nosso artigo defende que a literatura utópica desenvolvida entre os séculos XVI e XVIII prenuncia dito “monopólio da violência”. A partir do estudo das utopias Christianopolis e The Law of Freedom, procuramos mostrar que as utopias da Modernidade Clássica deliberadamente excluem outras instituições dotadas de poder legislativo e jurisdicional, enfatizando apenas as normas criadas pela República. Esses textos substituem o Ius Commune medieval, que era constituído por normas provindas das mais diversas fontes, pelo Direito Positivo instituído por um governo centralizado. Palavras-chave Revolução Francesa; utopia; monopólio da violência Philippe Oliveira de Almeida desenvolve estágio pós-doutoral no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, com bolsa fornecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre e bacharel em Direito pela mesma instituição. Bacharel em Filosofia pela Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia.