A teoria dos precedentes como uma teoria normativa da jurisdição A TEORIA DOS PRECEDENTES COMO UMA TEORIA NORMATIVA DA JURISDIÇÃO Theory of precedents as a normative theory of adjudication Revista de Processo | vol. 272/2017 | p. 375 - 396 | Out / 2017 DTR\2017\5941 Ramon Ouais Santos Procurador do Estado do Paraná. Mestrando do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Especialista em Processo Civil. ramon.juristas@gmail.com William Soares Pugliese Professor Substituto de Direito Constitucional e Teoria do Estado da Faculdade de Direito da UFPR (2015-2017). Doutor em Direitos Humanos e Democracia pelo PPGD-UFPR. Mestre em Direito das Relações Sociais PPGD-UFPR. Gastforscher no Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht. Coordenador da Especialização de Direito Processual Civil da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (OAB/PR). Advogado. william@lxp.adv.br. Área do Direito: Constitucional; Civil; Processual Resumo: O presente artigo propõe que o desenvolvimento de uma teoria dos precedentes incorpora uma percepção do papel dos juízes no Estado Constitucional e, nesse sentido, consiste em uma teoria normativa da jurisdição. Palavras-chave: Precedentes - Jurisdição - Teoria do direito Abstract: This article proposes that the development of a precedent’s theory embodies a perception of the role of the judges in the Constitutional Rule of Law and, in this sense, yields some kind of adjudication’s normative theory. Keywords: Precedents - Adjudication - Jurisprudence Sumário: 1Introdução - 2A jurisdição no Estado Constitucional - 3Precedentes judiciais e stare decisis - 4A contribuição do positivismo hartiano - 5A doutrina brasileira dos precedentes - 6Tese jurídica, ratio decidendi e o poder de distinguishing - 7Conclusão - 8Referências 1 Introdução O discurso de que precedentes obrigam de algum modo e em algum grau ensejou, nos últimos anos, vasta produção acadêmica no Brasil. Parte da perplexidade que o debate sobre precedentes causou decorre da meditação incipiente sobre como a jurisdição pode desenvolver o direito. Majoritariamente, tem-se sustentado que as Cortes desenvolveriam o direito mediante teses jurídicas formadas, sobretudo, em decisões em recursos repetitivos, incidente de resolução de demandas repetitivas e ações diretas de inconstitucionalidade, replicáveis em casos futuros muito similares. Embora não esteja completamente equivocada, essa concepção esvazia a tarefa justificatória das Cortes, porque atribui, gratuitamente, a vinculação do precedente à legitimação pelo procedimento judicial, independentemente da argumentação jurídica desenvolvida. Desse modo, não atribui o devido valor à circunstância de que a vinculação pelo precedente está conectada a certos ideais que devem ser promovidos pela jurisdição. Este artigo propõe que a sistematização das regras que governam a argumentação mediante precedentes pode constituir uma teoria parcial da jurisdição, na medida em que estabelece padrões normativos à atividade de interpretar e de justificar decisões judiciais, bem como explica adequadamente como as Cortes desenvolvem o direito.