A TITULARIDADE DA PROPRIEDADE COLETIVA E O MANEJO FLORESTAL COMUNITÁRIO ( José Heder Benatti Introdução Nos últimos anos tem-se intensificado o debate sobre a importância das populações tradicionais no manejo e na proteção dos recursos naturais renováveis. Em uma visão otimista, esse grupo social tem o direito de explorar a floresta, em particular a amazônica, como também desempenha um papel destacado no uso sustentável dos recursos florestais. Por isso, os estudos buscam apontar elementos que possam servir como “modelo”, ou pelo menos destacar elementos de referência para manejos duradouros e com isso subsidiar as políticas públicas. Ao legitimar-se a permanência das populações tradicionais em suas áreas de uso e manejo, tenta-se também resolver o problema dos conflitos pela posse da terra e com isso estimula-se a fixação da mulher e do homem ao campo. Outro objetivo almejado é o econômico, pois ao garantir o acesso à propriedade e o uso exclusivo de diversos recursos florestais existentes no imóvel rural estará oferecendo uma alternativa econômica para esses grupos sociais. Atualmente temos distintas formas de legitimação da posse das populações tradicionais. Podemos enumerar as reservas extrativistas (RESEX), as reservas de desenvolvimento sustentável (RDS), as propriedades quilombolas e os projetos de assentamento agroextrativista (PAE). Para dar uma idéia da dimensão que a propriedade coletiva está ganhando na Amazônia, apresentaremos uma tabela contendo cada uma das categorias de acesso à terra com a sua correspondente extensão. 1 Categoria Áreas já criadas federais e estaduais Número de famílias beneficiadas Extensão em hectares RESEX Federal 11 42.582 2.905.134 RESEX Estadual 07 --- 973.398 RDS 03 --- 4.280814 PAE 15 2.672 1.057.814 Quilombos no Pará 10 1.365 414.399 Total 45 9.631.559 Fontes: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA/PA (2000) e RICARDO & CAPOBIANCO (1999). A discussão que apresentaremos neste trabalho faz parte da pesquisa que estamos coordenando no Projeto “Impacto das Políticas Públicas sobre o Manejo Comunitário de Recursos Naturais”, do Ministério de Ciência e Tecnologia, Subprograma de Ciência e Tecnologia (SPC&T) do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG-7), no Projeto de Pesquisa Dirigida. Este trabalho foi publicado na Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 26, abril/junho, 2002, pp. 126-151. Advogado, professor de direito da Universidade Federal do Pará (UFPA), doutorando do Núcleo de Altos Estudos Amazônico (NAEA/UFPA) e pesquisador associado do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM). 1 Por falta de dados não estamos computando neste levantamento as áreas ocupadas pelas populações tradicionais em florestas nacionais e estaduais: a Lei 9.985/00 permite que as populações tradicionais que habitam essa categoria de unidade de conservação de uso sustentável aquando de sua criação (em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade – art. 17, § 2 o ) aí permaneçam. 1