GERAÇÃO DE 1870 E DIREITO NO BRASIL: a relação Estado, ciência e sociedade 1 Esdras Bezerra Fernandes de Araújo (Sociologia – UFPE) Anna Kristyna Araújo da Silva Barbosa (Sociologia – UFPE) Palavras-chave: Geração de 1870; Direito no Brasil; Escola de Recife. Este trabalho tem por intuito fazer um levantamento da posição dos autores – Tobias Barreto, Sílvio Romero e Paulo Egídio – para entender as nuances de seu pensamento acerca do Direito como elemento fundamental para se compreender e mudar o Brasil. Tanto Barreto quanto Romero, para os estudos do pensamento social e político brasileiro, dispensam apresentações por serem as duas primeiras grandes mentes do que se convencionou chamar de Escola de Recife, especificamente a geração de 1870. Nesse contexto é que se tem a obra dos autores, que transitaram nos estudos de variadas áreas – política, cultura, direito e filosofia – e assim conseguiram estabelecer diretrizes gerais de um "pensar o Brasil". Diante disso, e considerando a influência de ambos para essa escola de pensamento, é que a reflexão sobre o direito pode ser tomada como aspecto central para compreender um "estilo de pensamento" próprio daquela escola. Paulo Egídio aparece como um pensador vinculado mais claramente à questão do direito e do ordenamento jurídico da sociedade. De antemão, o que perpassa os autores, além dos debates teóricos sobre o contexto intelectual da época, é a questão de entender a sociedade e o "problema nacional" por meio do direito, articulando questões como desenvolvimento nacional, identidade e raça no Brasil, pontos centrais das ciências sociais do final do século XIX e começo do XX. Assim, tendo em mente a noção de linhagem de pensamento e considerando a relevância das instituições formadoras para o pensamento brasileiro, a intenção deste trabalho é indicar os 1 O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001