19/03/2019 Envio | Revista dos Tribunais https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/delivery/document 1/9 O desastre de Mariana: a gestão jurídica dos riscos O DESASTRE DE MARIANA: A GESTÃO JURÍDICA DOS RISCOS The disaster of Mariana: the legal management of risks Revista de Direito Ambiental | vol. 90/2018 | p. 171 - 199 | Abr - Jun / 2018 DTR\2018\15647 Thaís Antunes Mainarde Graduanda em Direito pela Universidade Feevale. thais.mainardi@hotmail.com Juliane Altmann Berwig Doutoranda em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos com Bolsa pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) pelo Programa de Excelência Acadêmica (Proex). Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul. Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Professora no curso de Direito da Universidade Feevale. Pesquisadora na área Ambiental com ênfase na Teoria do Risco e Nanotecnologia. Presidente da Associação Gaúcha dos Advogados de Direito Ambiental Empresarial AGAAE. Autora do livro Direito dos desastres na exploração offshore do petróleo. Advogada. julianeberwig@feevale.br Área do Direito: Ambiental Resumo: O desastre de Mariana foi um dos maiores desastres ambientais já ocorridos no Brasil. A partir desse evento, suas causas e consequências, o presente artigo aborda o desastre sobre a sua perspectiva de prevenção/precaução, bem como sua relevância no procedimento de licenciamento ambiental. O trabalho foi realizado empregando o método dedutivo, baseando-se a partir de uma pesquisa exploratória e explicativa, utilizando referências bibliográficas doutrinárias, legislativas e também jurisprudenciais. Ao final, será explanado sobre as formas de gestão jurídica dos riscos para a prevenção e precaução dos desastres, bem como as estratégias que podem ser seguidas após a ocorrência destes, objetivando mitigar os danos ocasionados. Palavras-chave: Desastre de Mariana – Danos ambientais – Gestão de risco Abstract: The disaster of Mariana was one of the largest environmental disasters ever occurred in Brazil. From this event, its causes and consequences, this article addresses the disaster about its prevention / precautionary perspective, as well as its relevance in the environmental licensing procedure. The research was carried out using the deductive method, based on an exploratory and explanatory research, using bibliographical references, doctrinal, and also jurisprudential. At the end, it will be explained on the forms of legal risk management for the prevention and precaution of the disasters, as well as the strategies that can be followed after the occurrence of the latter, in order to mitigate the damages caused. Keywords: Mariana’s disaster – Environmental damage – Risk management Sumário: 1.Introdução - 2.Mariana: compreendendo o desastre e suas causas - 3.Consequências ambientais, sociais e econômicas - 4.Da prevenção e precaução dos danos ambientais aos desastres - 5.O licenciamento ambiental como importante instrumento ao controle de desastres - 6.Outros instrumentos jurídicos aos desastres - 7.Conclusão - 8.Referências 1.Introdução O desastre de Mariana, ocorrido em 5 de novembro de 2015, no Distrito de Bento Rodrigues, cidade de Mariana, no estado de Minas Gerais, acarretou inúmeros danos ambientais. Segundo o laudo pericial da Polícia Civil de Minas Gerais, a principal causa do rompimento da barragem foi a liquefação, esse fato acontece quando sedimentos sólidos se tornam líquidos, o que causou então elevações na barragem, a qual, acabando por não suportar essas mudanças, veio a se romper. O presente trabalho tem como um dos principais objetivos explanar sobre o desastre de Mariana, demonstrar as falhas que o ocasionaram e, por esta via, as suas consequências. A partir desse cenário, almeja-se demonstrar a importância dos procedimentos legais de controle do risco e da fiscalização dos órgãos públicos para a precaução/prevenção dos desastres ambientais. Em relação à metodologia, utilizar-se-á a exploratória e explicativa, na qual será empregado o método dedutivo. A referida pesquisa deu-se a partir de pesquisas bibliográficas tanto na legislação quanto na doutrina. Assim, diante desse ocorrido, busca-se com este estudo abordar as principais causas que geraram o desastre; bem como as consequências ao meio ambiente, à população e também à economia local; a legislação aplicável ao desastre de Mariana e, por fim, trazer hipóteses jurídicas para que os desastres ambientais sejam evitados. Posteriormente, serão abordados os instrumentos jurídicos existentes e demais possibilidades de realizar uma gestão dos riscos a se evitar a ocorrência dos desastres ambientais. Será discorrido, assim, sobre os princípios da prevenção e precaução e de como estes podem ser aplicados aos empreendimentos, o licenciamento ambiental, o estudo prévio de impacto ambiental, bem como as possíveis formas de gestão dos riscos de desastres. 2.Mariana: compreendendo o desastre e suas causas Objetivando-se a compreensão sobre o tema, os desastres ambientais são eventos que atingem toda ou parte(s) de determinadas comunidades, seus subsistemas e o meio ambiente. 1 Esses se configuram a partir de combinações de eventos de causas e magnitudes específicas. Ou seja, são fenômenos que advêm de causas (riscos) que podem ter origem natural, antropogênica ou híbrida incorrendo, assim, em eventos de grandes magnitudes, trazendo graves danos e perdas humanas e ambientais. 2 Os riscos de origem natural provêm de fenômenos geológicos, hidrológicos, climatológicos, biológicos entre outros que não são produto da criação humana. Já os riscos antropogênicos, estes sim, advém de uma atividade humana (indústria, tecnologia, empreendimentos e outros). Todavia, um desastre pode ter sua origem na combinação de riscos, aí se tem os riscos híbridos que são a conjugação dos riscos naturais aos antropogênicos. 3 De acordo com a defesa civil, o desastre ambiental é o “resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema (vulnerável), causando danos humanos, materiais e/ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.” Esses desastres são quantitativos, em função dos danos e prejuízos e quanto à sua intensidade. A classificação referente à intensidade de um desastre irá depender da relação entre a magnitude do evento adverso e o grau de vulnerabilidade do sistema receptor afetado. Na maioria das vezes, o fator que mais influência para intensificação de um desastre é o grau de vulnerabilidade do sistema receptor. 4 O evento objeto deste estudo, o desastre de Mariana, ocorreu no dia 5 de novembro de 2015, na cidade de Mariana, Distrito de Bento Rodrigues, no estado de Minas Gerais. Tal acontecimento deu-se a partir do rompimento da barragem de Fundão e em seguida da de Santarém, despejando um volume total estimado em 62 milhões de m³ de rejeitos advindos da mineração. 5 A empresa responsável pela extração e beneficiamento de minérios era Samarco S/A, cuja propriedade é de 50% da Vale S/A e 50% da BHP Billiton Brasil Ltda. 6 O evento ocasionou nos trechos ao refluxo uma onda que avançou sobre as planícies de inundações dos rios tributários, carregando um mar de lama, vegetação e substrato. Partindo da barragem de Fundão, a onda de rejeitos seguiu o curso dos rios Gualaxo do Norte e do Carmo e do córrego Santarém por 77 km, alcançando assim o rio Doce. Nesse trecho a avalanche de lama atingiu uma área de cerca de 1.500 hectares, causando graves danos socioeconômicos e ambientais para a região. 7 O subdistrito de Bento Rodrigues, que faz parte do distrito de Santa Rita do Durão, município de Mariana, foi o mais atingido ficando praticamente todo soterrado pela avalanche de lama e água, visto que a barragem ficava cerca de 5 km de distância. Nesse subdistrito viviam cerca de 600 pessoas, destas foram encontradas 18 vítimas fatais do acidente e estimou-se que 207 dos 251 imóveis foram destruídos pelo desastre. 8 A Defesa Civil classificou o desastre de Mariana como um Desastre de Nível IV, ou seja, de grande porte. Essa classificação é feita quanto à intensidade, à evolução e à origem do evento catastrófico. Assim, desastres que atingem esse nível causam danos muito graves que não são superáveis e nem suportáveis pela comunidade, mesmo que estas estejam bem informadas e preparadas. 9 O laudo pericial, que faz parte da investigação criminal da Polícia Civil de Minas Gerais, após análises técnicas, concluiu que a causa do rompimento da barragem foi à liquefação 10 . Esse fato ocorre quando o processo do sedimento sólido apresenta repentina redução de resistência ao cisalhamento 11 devido ao acréscimo da pressão intersticial e passa a se comportar como se líquido fosse. Essa liquefação ocorreu junto aos rejeitos arenosos que suportavam as elevações realizadas na parte esquerda da barragem, no mesmo local em que foi feito o recuo do eixo, abrangendo praticamente toda sua extensão. 12 Ainda, segundo o laudo pericial, sete fatores contribuíram para que ocorresse o processo de liquefação. O primeiro fator foi a elevada saturação dos rejeitos arenosos que foram depositados na barragem do Fundão. Não sendo apenas aqueles que foram depositados sob o recuo do eixo da barragem, mas também os rejeitos arenosos depositados no restante da barragem, em virtude do fluxo subterrâneo de água e de contribuições de nascentes no entorno. 13