417 DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL, ATIVISMO JUDICIAL E CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS 1 KATYA KOZICKI ESTEFÂNIA MARIA DE QUEIROZ BARBOZA INTRODUÇÃO Nas últimas décadas, o Brasil e o mundo vêm experimentando a transfe- rência de parte do poder político para os tribunais. Em certa medida, pode-se dizer que esse poder tem saído da esfera de representação parlamentar para o âmbito do Poder Judiciário. Além disso, diversas questões relacionadas à realização de direitos fundamentais, especialmente sociais, que envolvem deci- sões políticas orçamentárias, também são levadas ao Judiciário brasileiro como uma tentativa de provocar os demais Poderes da República a colocá-los como prioridade na pauta política. A ideia de supremacia constitucional, que foi adotada na Constituição americana de 1787, compartilhada entre vários países, especialmente após a se- gunda metade do século XX, também é compartilhada pelo Brasil, especial- mente após a Constituição de 1988, que traz em seu texto o reflexo da preo- cupação mundial em torno dos direitos humanos. Estes, por sua vez, passam a 1. Este artigo é uma versão revisada e atualizada do artigo “Judicialização da política e controle judicial de polí- ticas públicas”, de nossa autoria e publicado na Revista Direito GV, v. 8, n. 15, jan-jun 2012.