45 PAULO JUNIOR TRINDADE DOS SANTOS E GABRIELA SAMRSLA MÖLLER E VINÍCIUS ALMADA MOZETIC REVISTA DO DIREITO PÚBLICO, Londrina, v. 14, n. 1, p. 45-64, abr. 2019. DOI: 10.5433/24157-108104-1.2019v14n1 p. 45 * Pós-Doutorado em andamento pela UNOESC. Pós-Doutorado em Direito pela UNISINOS, concluído em 2019. Doutorado e Mestrado em Direito pela UNISINOS. Professor colaborador do Programa de Pesquisa, Extensão e Pós- graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC. E-mail: pjtrindades@hotmail. com ** Mestranda em Direito pela UNOESC. Graduada em Direito pela UNISINOS. E-mail: gabi.moller@hotmail. com *** Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (2016) com estágio pós-doutoral na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (2017); Professor titular do Programa de Pós-graduação - Mestrado em Direito da UNOESC - Dimensões Materiais e Efcaciais dos Direitos Fundamentais. Advogado. ORCID https:// orcid.org/0000-0001-8801- 990X. Experiência na área de Direito, com ênfase em Hermenêutica Jurídica, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Digital atuando principalmente em temas relacionados às novas tecnologias. E-mail: vinicius.mozetic@ unoesc.edu.br Jurisdição Constitucional e a Efetivação do Direito Fundamental a Saúde Constitutional Jurisdiction And The Effectiveness Of The Fundamental Right To Health Paulo Junior Trindade dos Santos* Gabriela Samrsla Möller** Vinícius Almada Mozetic*** Como citar: SANTOS, Paulo Junior Trindade dos; MÖLLER, Gabriela Samrsl a; MOZETIC, Vinícius Almada. Jurisdição constitucional e a efetivação do direito fundamental a saúde. Revista do Direito Público, Londrina, v. 14, n. 1, p. 45-64, abr. 2019. DOI: 10.5433/1980-511X2019v14n1p45. ISSN: 1980- 511X. Resumo: A Jurisdição Constitucional e a Efetivação do Direito Fundamental à Saúde são temais elementares para compreender a expressão da Jurisdição Constitucional na atualidade e o modo pelo qual o direito fundamental à saúde é tratado junto aos Tribunais. Aponta-se a construção e evolução da Jurisdição Constitucional desde seu aspecto histórico até sua legitimação Democrática, a qual dá baliza para que venha a ser efetivado o Direito Fundamental à Saúde. Esse direito fundamental emerge das transformações do Estado de Direito Liberal ao Social, tornando-se Direitos Sociais levados ao Judiciário, na atualidade. Com o modelo de Estado Democrático de Direito, concretizado em um modelo de Estado Ativo-Responsivo, voltado à democracia participativa, a Constituição veio a reconhecer textualmente diversos direitos, com especial destaque ao direito de acesso à justiça, o qual acaba por efetivar o Direito à Saúde pela via Judicial - as Cortes Supremas detêm as decisões mais relevantes quanto ao tema para que assim se realizem. Portanto, a Jurisdição Constitucional transcende as suas funções frente as demais, passando a ser um órgão de clamor democrático voltado à realização dos direitos fundamentais, com especial atenção ao direito à saúde. Palavras-Chave: Jurisdição constitucional. Efetivação. Direito fundamental à saúde. DOI: 10.5433/24157-108104-1.2019v14n1 p 45