27/05/2019 Envio | Revista dos Tribunais https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/delivery/document 1/10 Jurisimprudência - a independência do juiz ante os precedentes judiciais como obstáculo à igualdade e a segurança jurídicas JURISIMPRUDÊNCIA - A INDEPENDÊNCIA DO JUIZ ANTE OS PRECEDENTES JUDICIAIS COMO OBSTÁCULO À IGUALDADE E A SEGURANÇA JURÍDICAS Revista de Processo | vol. 231/2014 | p. 349 - 363 | Maio / 2014 DTR\2014\1796 Eduardo Cambi Pós-doutor em direito pela Università degli Studi di Pavia. Doutor e mestre em Direito pela UFPR. Professor na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e na Universidade Paranaense (Unipar). Promotor de Justiça no Estado do Paraná. Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná. Assessor de Pesquisa e Política Institucional da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Coordenador do Grupo de Trabalho de Combate à Corrupção, Transparência e Controle Social da Comissão de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público. Renê Francisco Hellman Mestrando em Direito na Universidade do Norte do Paraná (UENP). Professor de Direito Processual Civil. Coordenador-Geral da Faculdade de Telêmaco Borba (Fateb). Advogado. Área do Direito: Constitucional; Civil; Processual Resumo: Este artigo visa discutir a independência do juiz e a influência dos precedentes para a promoção do princípio da igualdade. Pretende-se evidenciar que a independência do juiz não significa que ele não esteja vinculado aos precedentes judiciais; caso contrário, restaria difícil à aplicação do princípio da igualdade entre os jurisdicionados. Palavras-chave: Independência do juiz - Igualdade - Precedentes. Abstract: The study aims to disprove the myth that the independency of the judge means he is not attached to the precedents, guaranteeing this way, the equality on the results of the decisions on those who rely on them. Keywords: Judges's independence - Equality - Precedents. Sumário: - 1. Introdução - 2. A independência do juiz - 3. A igualdade perante as decisões judiciais - 4. Conclusão - 5. Referências bibliográficas Recebido em: 17.02.2014 Aprovado em: 24.03.2014 1. Introdução A superação do positivismo jurídico causou a expansão da jurisdição constitucional. O Estado-juiz, ao concretizar a norma jurídica, teve seus poderes ampliados. Para se evitar o arbítrio judicial e conferir maior racionalidade ao sistema processual, vários movimentos doutrinários brasileiros têm discutido a vinculação dos precedentes jurisdicionais. 1 No presente artigo, pretende-se discutir como a independência do juiz, no momento do julgamento, não deve ser usada para fomentar o fenômeno da jurisimprudência; isto é, quer-se demonstrar que a ampla liberdade de decisão do juiz compromete a aplicação do princípio da igualdade entre os jurisdicionados, além de impedir a estabilidade das decisões judiciais. 2. A independência do juiz As garantias constitucionais do Poder Judiciário, previstas no art. 95 (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio), têm por finalidade assegurar que o juiz, no exercício das suas funções jurisdicionais, possa decidir os conflitos a ele submetidos livre de quaisquer ingerências indevidas. Além disso, o art. 2.º da CF/1988 (LGL\1988\3) estabeleceu a regra da independência entre os poderes estatais, de maneira que se preservassem campos de competências exclusivas a serem desempenhadas sem qualquer interferência que pudesse ferir o princípio da separação das funções estatais. Para a garantia dessa independência, goza o Poder Judiciário de autonomia administrativa, financeira e funcional.