315 R. Bras. Dir. Proc. – RBDPro | Belo Horizonte, ano 27, n. 106, p. 315-348, abr./jun. 2019 O incidente de assunção de competência, a falta de procedimento definido e a proposta de sistematização – parte II: da afetação até o julgamento Vinicius Silva Lemos Advogado. Doutorando em Processo Civil pela UNICAP/PE. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF/RJ. Especialista em Processo Civil pela Faculdade de Rondônia (FARO). Professor de Processo Civil da FARO e na UNIRON. Coordenador da Pós-Graduação em Processo Civil da Uninter/FAP. Vice-Presidente do Instituto de Direito Processual de Rondônia (IDPR). Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro do Centro de Estudos Avançados em Processo – CEAPRO. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO). E-mail: viniciuslemos@lemosadvocacia.adv.br Resumo: O presente trabalho tem o escopo de analisar o incidente de assunção de competência, instituto reformulado pelo CPC/2015, desde a sua conceituação, detalhamento de requisitos, incidência, hipóteses e a falta de procedimentalidade, colocando esta última como ponto central do estudo. Depois, o estudo apresenta uma proposta de procedimento adequado ao incidente, respeitando as características próprias do instituto, bem como utilizando o padrão procedimental dos demais institutos insertos do microssistema de formação de precedentes vinculantes. Para tanto, dividimos o trabalho em duas partes, nessa segunda parte a procedimentalidade proposta inicia-se na decisão de afetação até o julgamento do incidente. Palavras-chave: Assunção de Competência. Procedimento. Vinculação Legal. Precedentes Vinculantes. Sumário: 1 Introdução – 2 A procedimentalidade do incidente de assunção de competência: da afetação até o julgamento – 2.1 A decisão de afetação – 2.1.1 Há uma decisão de afetação no IAC? – 2.1.2 A delimitação material da decisão de afetação do IAC – 2.1.3 É cabível a suspensão de processos no IAC, via decisão de afetação? – 2.1.4 É cabível a comunicação aos juízes em graus anteriores ou outros colegiados menores? – 2.2 A escolha do recurso ou processo representativo da controvérsia – 2.3 Alteração da competência para o julgamento da questão de direito incidente e do recurso – 2.4 A formação de um contraditório ampliado na tramitação do IAC – 2.5 As manifestações dos interessados legitimados e o contraditório ampliado no IAC – 2.5.1 A sustentação oral no IAC – 2.6 O julgamento da matéria do IAC e das questões principais – 2.6.1 A necessidade de uma fundamentação analítica e pormenorizada – 2.6.2 A necessidade da análise das questões suscitadas pelos atores do contraditório ampliado: amicus curiae, Ministério Público e audiências públicas – 2.6.3 A necessidade da análise coletiva das questões definidas na decisão de afetação e a formação da ratio decidendi do precedente vinculante – 3 Conclusão – Referências