09/10/2019 ConJur - Indicações geográficas: o "possível" acordo entre Mercosul e UE https://www.conjur.com.br/2018-mar-02/direito-agronegocio-indicacoes-geograficas-possivel-acordo-entre-mercosul-ue?imprimir=1 1/3 DIREITO DO AGRONEGÓCIO 2 de março de 2018, 8h10 Por Flavia Trentini A coluna desta semana se dedicará a esclarecer os contornos jurídicos das indicações geográficas que estão sendo objeto de negociação, possivelmente finalizada nesta sexta-feira (2/3), entre Mercosul e União Europeia. Ao final, poderemos ter um acordo após 20 anos de diálogos entre os dois blocos 1. No mês de dezembro, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) abriu uma consulta pública direcionada especialmente a empresas e instituições brasileiras para orientar o seu parecer. Está em jogo o uso em países do Mercosul de termos como prosecco, queijo feta, gruyere, gorgonzola, ou seja, a UE pretende que as indicações geográficas por eles reconhecidas sejam também aceitas como indicação geográfica pelo Mercosul, inibindo seu uso comercial em produtos não procedentes da região específica da União Europeia 2. Cabe salientar primeiramente que a indicação geográfica é usada para identificar a origem de produtos ou serviços quando o local tenha se tornado conhecido ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve à sua origem. Possui duas modalidades: denominação de origem e indicação de procedência. A indicação de procedência, via de regra, somente faz menção ao nome geográfico para diferenciar os produtos. Geralmente é usado o nome da localidade, de um lugar ou de um país, e não de uma região natural ou de uma área geográfica, como acontece na denominação de origem. A única função da indicação de procedência é designar o território ou lugar em que o produto correspondente foi produzido, fabricado, extraído, cultivado, sem que este possua determinada característica ou qualidade. É simplesmente uma informação ao público consumidor sobre a procedência do produto, aplicada a quaisquer produtos de um local geográfico 3. A denominação de origem é o nome geográfico de um país, cidade, região ou localidade de seu território que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. A denominação de origem possibilita uma divisão em dois vínculos: o primeiro, no que se refere ao nome geográfico, o qual designa um produto procedente de zona identificada por esse nome; e um segundo, que alude às características e qualidades Indicações geográ|cas: o "possível" acordo entre Mercosul e União Europeia