Ano 5 (2019), nº 1, 1163-1184 A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS SINDICATOS EM FACE DA GREVE ABUSIVA João Vítor Santos Cunha 1 Edilton Meireles 2 Resumo: O presente artigo aborda a responsabilidade civil dos sindicatos em face da deflagração de uma greve abusiva. A partir de uma revisão bibliográfica em que se buscou analisar o direito de greve, a titularidade para o exercício dessa garantia funda- mental, bem como as limitações impostas pela Lei n. 7.783/89 para a provocação desses movimentos paredistas, demonstra-se que não poderá o sindicato ser responsabilizado pelos danos que porventura possam vir a ser gerados pela categoria profissional, assim como pelos membros desse grupo. Por outro lado, poderá ser responsabilizada a associação nas hipóteses em que não exerça os seus direitos/deveres instrumentais, e também nas si- tuações em que seus prepostos – os dirigentes sindicais – atuem de acordo com as instruções recebidas pelo sindicato e possam vir a gerar prejuízos anormais a terceiros. Palavras-Chave. Greve; Responsabilidade Civil; Sindicatos; Greve Abusiva. Abstract: The objective of this article addresses the civil liability 1 Graduando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e pesquisador voluntário do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) sobre o tema “Responsabilidade Civil decorrente de Greve”, sob orientação do Professor Edilton Meireles. 2 Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor de Direito Processual Civil na Universidade Federal da Bahia (UFBa). Professor de Direito na Universidade Católica do Salvador (UCSal). Desembargador do Trabalho na Bahia (TRT 5ª Região).