Revista Jurídica vol. 01, n°. 54, Curitiba, 2019. pp. 499 - 518 DOI: 10.6084/m9.figshare.7841168 _________________________________________ 499 RESPONSABILIDADE EM FACE DE PIQUETE NA JURISPRUDÊNCIA NORTE-AMERICANA RESPONSIBILITY IN THE FACE OF PICKET IN THE NORTH AMERICAN JURISPRUDENCE EDILTON MEIRELES Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor de Direito Processual Civil na Universidade Federal da Bahia (UFBa). Professor de Direito na Universidade Católica do Salvador (UCSal). Desembargador do Trabalho na Bahia (TRT 5ª Região). edilton_meireles@uol.com.br RESUMO Neste trabalho tratamos do direito de manifestação em piquetes e da responsabilidade que possa advir desses atos em face da jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América. A partir da análise das principais decisões da Suprema Corte se pode concluir que, de modo geral, os participantes do piquete não respondem quando agem de forma não ilegal. Está sedimentado, no entanto, o entendimento de que o organizador do piquete responde pelos atos dos participantes. A pesquisa desenvolvida se justifica enquanto estudo comparativo e diante do pouco debate existente no Brasil a respeito do tema. Na pesquisa foi utilizado o método dedutivo, limitada à ciência dogmática do direito, com estudo de casos apreciados pelo judiciário. PALAVRAS-CHAVES: Responsabilidade; Piquete; Estados Unidos; Suprema Corte; Liberdade De Expressão.