(RE)PENSANDO DIREITO. Revista do Curso em Graduação em Direito do Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo • EDIESA • Ano 6 • n. 11 • jan./jun. • 2016 • p. 127 – 151 • ISSN versão eletrônica 2447-3464. http://local.cnecsan.edu.br/revista/index.php/direito/index O RECONHECIMENTO DAS DIFERENÇAS IDENTITÁRIAS COMO ELEMENTO EMANCIPATÓRIO: PERSPECTIVAS DA CONJUNTURA BRASILEIRA THE RECOGNITION OF IDENTITY DIFFERENCES AS NA EMANCIPATORY ELEMENT: PERSPECTIVE OF THE BRAZILIAN CONJUNCTURE Jaqueline Reginaldo de Almeida Graduanda em Direito no Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo IESA - RS. Bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) do Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica CNEC/IESA. Vinculada ao projeto “Os direitos humanos e a proteção jurídica das diferenças identitárias no Brasil contemporâneo. E-mail: jaquelinereg@hotmail.com. Endereço do CV: http://lattes.cnpq.br/8600601714303687. Doglas Cesar Lucas Possui Graduação em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí (1998), Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2001), Doutorado em Direito pela Unisinos (2008) e Pós- Doutorado em Direito pela Università Degli Studi di Roma Tre, Itália (2012). É professor dos cursos de Graduação e de Mestrado em Direito na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí – e professor no curso de Direito do Instituto Cenecista de Ensino Superior Santo Ângelo – Iesa. Professor visitante no Mestrado em Direito da URI. Avaliador do MEC/ Inep. Consultor Ad Hoc da Capes. E-mail: doglasl@unijui.edu.br. Endereço do CV: http://lattes.cnpq.br/1332521470619712. RESUMO Posto que as sociedades pós-modernas são ambientes complexos e heterogêneos, onde não é mais possível se imaginar um conjunto uno e coerente, se fez necessário primar pela tutela das múltiplas formas de identificação que o ser humano pode assumir. As demandas por reconhecimento das diferenças identitárias desafiam o fenômeno jurídico, que em muitos aspectos ainda está essencialmente estruturado em protótipos pré-modernos, não sendo mais capaz de dar respostas adequadas aos fenômenos hodiernos. O reconhecimento das identidades historicamente inferiorizadas é uma parte significativa para o processo de superação à sistemas de dominação construídos desde as antigas civilizações, que afetam no desenvolvimento pessoal, cultural e econômico de inúmeros grupos. Logo, é de suma importância o papel do Estado democrático e do Direito para a concretização de tais demandas e para a efetivação dos direitos humanos, eliminando bases homogeneizantes, tendo como premissa basilar a humanidade compartilhada acima de qualquer outra característica. Palavras-chave: Identidade. Diferença. Reconhecimento. Redistribuição. Direitos Humanos. ABSTRACT