(RE)PENSANDO DIREITO. Revista do Curso em Graduação em Direito do Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo • EDIESA • Ano 6 • n. 11 • jan./jun. • 2016 • p. 127 – 151 ISSN versão eletrônica 2447-3464. http://local.cnecsan.edu.br/revista/index.php/direito/index O RECONHECIMENTO DAS DIFERENÇAS IDENTITÁRIAS COMO ELEMENTO EMANCIPATÓRIO: PERSPECTIVAS DA CONJUNTURA BRASILEIRA THE RECOGNITION OF IDENTITY DIFFERENCES AS NA EMANCIPATORY ELEMENT: PERSPECTIVE OF THE BRAZILIAN CONJUNCTURE Jaqueline Reginaldo de Almeida Graduanda em Direito no Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo IESA - RS. Bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) do Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica CNEC/IESA. Vinculada ao projeto “Os direitos humanos e a proteção jurídica das diferenças identitárias no Brasil contemporâneo. E-mail: jaquelinereg@hotmail.com. Endereço do CV: http://lattes.cnpq.br/8600601714303687. Doglas Cesar Lucas Possui Graduação em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Unijuí (1998), Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2001), Doutorado em Direito pela Unisinos (2008) e Pós- Doutorado em Direito pela Università Degli Studi di Roma Tre, Itália (2012). É professor dos cursos de Graduação e de Mestrado em Direito na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Unijuí e professor no curso de Direito do Instituto Cenecista de Ensino Superior Santo Ângelo Iesa. Professor visitante no Mestrado em Direito da URI. Avaliador do MEC/ Inep. Consultor Ad Hoc da Capes. E-mail: doglasl@unijui.edu.br. Endereço do CV: http://lattes.cnpq.br/1332521470619712. RESUMO Posto que as sociedades pós-modernas são ambientes complexos e heterogêneos, onde não é mais possível se imaginar um conjunto uno e coerente, se fez necessário primar pela tutela das múltiplas formas de identificação que o ser humano pode assumir. As demandas por reconhecimento das diferenças identitárias desafiam o fenômeno jurídico, que em muitos aspectos ainda está essencialmente estruturado em protótipos pré-modernos, não sendo mais capaz de dar respostas adequadas aos fenômenos hodiernos. O reconhecimento das identidades historicamente inferiorizadas é uma parte significativa para o processo de superação à sistemas de dominação construídos desde as antigas civilizações, que afetam no desenvolvimento pessoal, cultural e econômico de inúmeros grupos. Logo, é de suma importância o papel do Estado democrático e do Direito para a concretização de tais demandas e para a efetivação dos direitos humanos, eliminando bases homogeneizantes, tendo como premissa basilar a humanidade compartilhada acima de qualquer outra característica. Palavras-chave: Identidade. Diferença. Reconhecimento. Redistribuição. Direitos Humanos. ABSTRACT