Brasília a. 43 n. 172 out./dez. 2006 57 1. Introdução Na atualidade, o fulminante progresso das ciências vem ameaçando determinados valores individuais e sociais, levantando questionamentos a respeito da relação en- tre ciência e ética. Clonagem, engenharia genética, reprodução assistida, transplante de órgãos, transgênicos, etc. são apenas al- guns dos temas polêmicos que cada vez mais começam a fazer parte da vida cotidiana do homem comum, saindo das paredes dos la- boratórios ou das salas universitárias. O que fazer? O que é certo ou errado? Afinal, até que ponto o homem tem direito a interferir na evolução natural da vida? Estamos di- ante de uma realidade complexa que dificil- mente poderá ser enfrentada com respostas simplistas ou superficiais. O Direito, enquanto ciência social com fundamento ético, deve exercer um papel preponderante na defesa da dignidade hu- mana, exigindo-se dele a regulação dos avan- ços biotecnológicos em harmonia com os direitos fundamentais das atuais e futuras O direito fundamental à biodiversidade e o patenteamento de espécies vivas Ana Maria D´Ávila Lopes Ana Maria D´Ávila Lopes é Doutora e Mes- tre em Direito Constitucional pela Universi- dade Federal de Minas Gerais. Professora do Mestrado em Direito Constitucional da Uni- versidade de Fortaleza e da Universidade Fe- deral do Ceará. Sumário 1. Introdução. 2. Fundamento constitucio- nal do direito ao meio ambiente. 3. O meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. 4. A biodiversidade no ordenamento jurídico nacional. 5. O Projeto Genoma Humano (PGH) e o Projeto de Diver- sidade do Genoma Humano (PDGH). 6. Paten- teamento de seres vivos.