UMA SOLUÇÃO FINNISIANA PARA O DÉFICIT METODOLÓGICO DA TEORIA DE CHARLES BEITZ Heitor Moreira Lurine Guimarães Palavras-chave: Caso Central. Metodologia. Direitos Humanos. O presente trabalho pretende investigar a possibilidade de se compatibilizar a metodologia do caso central de John Finnis com a teoria dos direitos humanos formulada por Charles Beitz. Beitz pretendeu construir uma teoria dos direitos humanos diferente das que existiam até então pelo que o autor chama de uma “abordagem prática”. Para delimitar as especificidades de sua teoria, Beitz a diferencia e a afasta de duas outras vias alternativas: de um lado, as teorias naturalistas, que concebem direitos humanos como em última instância resultantes de aspectos da natureza humana; do outro, as teorias consensualistas, que os concebem como pontos passíveis de acordo entre as diversas nações. Ao tratar do grupo das naturalistas, contudo, Beitz deixa de analisar versões contemporâneas do jusnaturalismo, sendo a mais relevante aquela formulada por John Finnis. Ademais, ao explicar sua própria visão, o autor é explícito em dizer que não possui nenhuma metodologia em especial para traçar suas conclusões. A questão que se coloca, portanto, é de saber se a metodologia proposta por Finnis poderia ser utilizada como complemento adequado para a lacuna deixada por Beitz. No atual estado da arte da filosofia dos direitos humanos, parece ainda não haver na literatura principal estudos que versem a respeito do problema exposto. Por essa razão, o trabalho se baseia nos textos principais de cada um dos autores sobre o tema, bem como em comentadores relevantes ou que possam auxiliar no esclarecimento dos conceitos analisados. Assim, o trabalho pretende sustentar a hipótese de que a metodologia de Finnis não apenas pode ser inserida para completar o empreendimento filosófico de Beitz, como também que essa articulação entre os dois autores poderia inclusive tornar a tese de Beitz mais forte contra certos tipos de ceticismo em relação a direitos humanos. A fim de realizar nossos objetivos, é preciso considerar alguns argumentos. Em primeiro lugar, é preciso esclarecer por que a teoria de Finnis, incluindo sua parte metodológica, não poderia ser de pronto rejeitada com base nos mesmos argumentos que Beitz levanta contra outras formas de jusnaturalismo. Em segundo lugar, é preciso mostrar por que o emprego do método finnisiano do caso central não implicaria aderir a toda sua visão sobre a razão prática, esta sim incompatível com os propósitos de Beitz.