18/02/2020 Montesquieu e a Constituição da Inglaterra: três teorias da separação de poderes - Jus.com.br | Jus Navigandi https://jus.com.br/imprimir/19114/montesquieu-e-a-constituicao-da-inglaterra 1/17 Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/19114 Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br Montesquieu e a Constituição da Inglaterra. Três teorias da separação de poderes Montesquieu e a Constituição da Inglaterra. Três teorias da separação de poderes Nelson Juliano Cardoso Matos Publicado em 05/2011. Elaborado em 04/2011. Ao se buscar a origem da doutrina da separação de poderes, geralmente, faz-se referência à obra do Barão de Montesquieu, particularmente a um dos capítulos de O Espírito das Leis. A referida doutrina teria sido elaborada por Montesquieu, inspirado no sistema jurídico-político inglês. Entretanto, para compreender devidamente a origem moderna dessa doutrina é necessário o exame minucioso da sua fonte nominal: o capítulo A Constituição da Inglaterra, onde está sintetizada a posição do autor a respeito do tema. Deve-se ter cuidado redobrado ao se transportar o pensamento de Montesquieu para os dias atuais; não custa lembrar que as pesquisas que resultaram na publicação de O Espírito das Leis demoraram vinte anos e que a publicação propriamente ocorreu apenas em meados do século XVIII (1748); depois, portanto, da publicação de Dois Tratados sobre o Governo (de John Locke), mas antes das principais obras do Iluminismo, incluindo o Contrato Social (de Rousseau), de 1762. Vale ressaltar, também, que a Inglaterra visitada por Montesquieu (na década de 1730) não era ainda a monarquia parlamentarista, mas a monarquia constitucional posterior à Revolução Gloriosa (1689); e que a França de Montesquieu era a monarquia dos Capetos, portanto uma monarquia absolutista por um lado, mas feudal e estamental por outro, que admitia órgãos bastante singulares como o Parlamento de Bordéus (onde Montesquieu ocupou o cargo de president a mortier), que tinha funções administrativas, legislativas e judiciais. Por fim, não se pode esquecer a condição de nobreza de Montesquieu e que Montesquieu morreu antes de conhecer as principais obras do Iluminismo, bem como antes das revoluções francesa e norte-americana. Assim, considerando as circunstâncias da vida de Montesquieu, percebe-se porque o erudito barão francês da primeira metade do século XVIII escrevia tendo em mente não uma sociedade de iguais, mas uma sociedade de liberdade entre diferentes.