A TEORIA DA ENCAMPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E O ENTENDIMENTO DO STJ The theory of authority assumption in the procedure of writ and the understanding of the STJ Revista de Processo | vol. 302/2020 | p. 311 - 323 | Abr / 2020 DTR\2020\3858 José Henrique Mouta Araújo Pós-Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Doutor e Mestre pela Universidade Federal do Pará, Professor do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA) e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Procurador do Estado do Pará e Advogado. henriquemouta@uol.com.br Área do Direito: Civil; Processual Resumo: No procedimento do MS, é utilizada a teoria da encampação como instrumento de aproveitamento procedimental. Neste texto, serão enfrentados os requisitos para a sua aplicação e para o prosseguimento da sua demanda, mesmo em caso de erro na indicação da autoridade. Palavras-chave: Mandado de segurança – Autoridade – Procedimento – Teoria da encampação – Competência Abstract: In the procedure of the MS, the theory of authority assumption is used as an instrument of procedural. In this text, the requirements will be met for its application and to proceed with the demand even in case of error in the indication of the authority. Keywords: Writ of mandamus – Authority – Procedure – Theory of authority assumption – Competence Sumário: 1.Definição do tema - 3.Requisitos para aplicação da teoria da encampação no MS - 4.Encampação e a competência absoluta: o Enunciado 628 do STJ - 5.Parte e terceiro: encampação em qual localização processual? - 6.Conclusões - 7.Bibliografia 1.Definição do tema Não é de hoje que o tema ligado à autoridade coatora no mandado de segurança provoca divergência interpretativa, especialmente no que diz respeito à possibilidade e aos requisitos para a adoção da chamada teoria da encampação. No ano de 2009, o tema foi objeto de um estudo específico 1 , contudo, passados alguns anos e verificando o maior enfrentamento do tema pela jurisprudência nacional, vejo-me provocado a apresentar novos argumentos e ratificar outros que foram lançados anteriormente. Como é sabido, no procedimento mandamental, desenvolveu-se a teoria da encampação do ato impugnado pela autoridade coatora inicialmente inadequada ou ilegítima, com o claro objetivo de aproveitar o procedimento e evitar sua extinção ou mesmo deslocamento de competência. As questões maiores a serem enfrentadas, especialmente diante do entendimento constante no Enunciado 628, de Súmula da Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e da própria jurisprudência anterior daquela Corte, são quando e quais os requisitos para esse aproveitamento e possibilidade de prosseguimento da demanda, mesmo em caso de erro na indicação da autoridade coatora, como se passa a demonstrar. 2.A autoridade coatora e seu papel no MS A teoria da encampação no procedimento do mandado de segurança e o entendimento do STJ Página 1