LIMITE PENAL 17 de abril de 2020, 8h00 Por Juliana Melo Dias e Rachel Herdy Imagine um réu hipotético — vamos chamá-lo de João — que acaba de ser acusado de matar sua namorada, Penélope. Testemunhas afirmam que o casal vivia brigando e tivera uma discussão particularmente grave às vésperas do crime. João apresenta um álibi e colabora com as investigações, sempre alegando sua inocência e lamentando a morte da namorada. Contudo, o Ministério Público produz provas convincentes de sua culpa e constrói sua argumentação com base no passado violento e possessivo do réu. Antes do julgamento pelo plenário do júri, a defesa junta aos autos do processo um documento inusitado: uma carta psicografada em que Penélope, em espírito, supostamente alega que João a amava muito e não foi o responsável por sua morte. O juiz não se opõe à juntada da carta, que é apresentada aos jurados durante a sustentação oral da defesa. Após a votação secreta, o veredicto: João é absolvido. Apesar de esse cenário parecer caricato e digno de um roteiro de filme, não é estranho à realidade brasileira. Na verdade, existem pelo menos onze casos conhecidos em que cartas psicografadas foram apresentadas como prova em um processo criminal; e um no qual a carta, embora não tenha sido juntada aos autos, influenciou a família da vítima a desistir do recurso em que pedia a condenação do réu. Recentemente, um caso de Viamão, Rio Grande do Sul, recebeu destaque nas mídias após a ré, acusada de ordenar a morte de seu amante, ser absolvida. A defesa apresentou uma carta na qual a vítima, sem declarar explicitamente que a ré era inocente, lamentava que esta estivesse sendo processada por sua morte. A maioria está descrita no livro Psicografia como prova jurídica (2010), de IsmarEstulano Garcia. São todos casos criminais, geralmente de homicídio. Existe um de estupro de vulnerável com resultado morte que tramitou em segredo de justiça. Alguns se tornaram bastante famosos e apareceram no Linha Direta (programa jornalístico de cunho policial exibido pela TV Globo entre 1999 e 2007), Por falar em ciência: cartas psicografadas não são meio de prova