9 Hélade - Volume 2, Número 2 (Outubro de 2016) Dossiê: Religiões no Mundo Antigo LEI E ADIVINHAÇÃO NA REPÚBLICA ROMANA TARDIA * FEDERICO SANTANGELO 1 Tradução: Cláudia Beltrão Resumo: Este artgo lida com as interseções entre lei e adivinhação na República romana tardia, enfo- cando principalmente a evidência de Cícero e alguns termos recorrentes em suas obras, notadamente di- vinato e prudenta. Outros materiais comparatvos farão parte da discussão, bem como a evidência de outros autores romanos, especialmente Plauto. É enfatzado um importante grau de afnidade entre lei e adivinhação e sua forte ligação com o conhe- cimento especializado e as respostas autorizadas. Palavras-chave: Adivinhação, predição, lei, previsão, jurisprudência, conhecimento, República romana, Cícero. Introdução Se alguém digitar “lei de adivinhação” em um site de busca, uma série de referências a dois inte- ressantes eventos recentes surgirá. Em 1951, um 1 Senior Lecturer in Ancient History. School of History, Classics and Archaeology, Newcastle University. estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral da Carolina do Norte pelo qual era “ilegal para qual- quer pessoa pratcar as artes da frenologia, quiro- mancia, clarividência, adivinhação e outras técnicas de tpo similar nas regiões acima mencionadas”. 2 Em fns dos anos 90, uma coalizão de neopagãos, médiuns e autoproclamadas bruxas iniciaram uma campanha para a abolição da lei, que foi fnalmen- te aprovada pela Assembleia Geral da Carolina do Norte em 2003, e endossada pelo Governador do Estado em 2004. Em dezembro de 2007, a Câma- ra do Tajiquistão aprovou uma lei punindo aqueles que se dedicassem à feitçaria e à cartomancia com uma multa equivalente a aproximadamente 100 eu- ros (entre trinta e quarenta vezes o valor do salário 2 Ver: htp://www.oldenwilde.org/oldenwilde/gen_info/ blk_rib/nclaw_info.html. Últmo acesso em 18/07/2016. A lei inclui uma importante exceção: ela não proíbe “a prátca ama- dora da frenologia, quiromancia, cartomancia e clarividência em ambientes escolares ou religiosos, desde que realizados nos edifcios escolares ou religiosos.”