DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NO BRASIL Eneida Desiree Salgado Ana Cristina Aguilar Viana1 1. Introdução A história da civilização é uma história de conflitos. Dos caçadores-coletores aos terroristas, os sapiens têm encrustado em sua gênese a pelea. Não por acaso, é possível mensurar o desenvolvimento de uma sociedade por meio do seu processo punitivo. Foi precisamente o que mostrou Michael Foucault em sua obra vigiar e punir em que relata a evolução do processo punitivo no âmbito da sociedade, realçando, para tanto, o já célebre caso de Damiens.2 Na ocasião, Foucault demonstrava a passagem de uma punição corporal para um sistema disciplinar, saindo do suplício à punição do sujeito em sua individualidade e liberdade. Atualmente, com a globalização, sistemas de governança, crise do poder estatal e também com pulverização das atividades estatais, visualiza-se a aplicação em maior escala de sanções aplicadas pelo Estado no âmbito da Administração. A privação de liberdade passa a dar espaço para outros tipos de restrições individuais, como monetárias, de impedimentos em competições em arenas públicas, ou ainda, uma advertência. De uma multa de trânsito a uma proibição de contratar com o poder público, o plexo de atuação estatal na aplicação de sanções administrativas é enorme e traduz um momento singular de transição de uma repressão punitiva penal para um uso de outros instrumentos de restrição. 1 Doutoranda em Direito do Estado e Mestre em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Paraná. Professora e Advogada. Diretora Jurídica do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro IDASAN, e Presidenta do Instituto Política por.de.para Mulheres. 2 [Damiens fora condenado, a 2 de marco de 1757], a pedir perdao publicamente diante da poria principal da Igreja de Paris [aonde devia ser] levado e acompanhado numa carroca, nu, de camisola, carregando uma tocha de cera acesa de duas libras; [em seguida], na dita carroca, na praca de Greve, e sobre um patibulo que ai sera erguido, atenazado nos mamilos, bracos, coxas e barrigas das pernas, sua mao direita segurando a faca com que cometeu o dito parricidio, queimada com fogo de enxofre, e as partes em que sera atenazado se aplicarao chumbo derretido, oleo fervente, piche em fogo, cera e enxofre derretidos conjuntamente, e a seguir seu corpo sera puxado e desmembrado por quatro cavalos e seus membros e corpo consumidos ao fogo, reduzidos a cinzas, e suas cinzas lancadas ao vento. In: FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Obra disponível em: https://social.stoa.usp.br/articles/0037/3030/Foucault_Vigiar_e_punir_I_e_II.pdf