Boletim de Direitos da Criança e do Adolescente EDIÇÃO N.º 5 ABRIL 2020 1 Publicação do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente (IBDCRIA-ABMP) | www.ibdcria-abmp.org.br ARTIGOS Pressupostos para a execução socioeducativa (parte 2) Ana Paula Motta Costa ____________ 02 A Pandemia. Uma reflexão sobre o Direito da Criança neste contexto de incerteza e medo João Batista Costa Saraiva __________ 06 Em defesa da família tentacular Maria Rita Kehl___________________ 07 “O fim do menorismo e o menorismo sem fim”: breve ensaio sobre a (des)proteção jurídica das crianças e adolescentes pobres no brasil Peter Gabriel M. Schweikert _______ 13 ESPAÇO DO ESTUDANTE Aplicação do direito à educação nas medidas socioeducativas Larissa Nunes Vieira _____________ 16 JURISPRUDÊNCIA Extensão da expressão “infrações graves” __________________________ 20 FAZENDO ARTE Fardos de chumbo Mariana Salomão Carrara__________33 NA PRÁTICA! Entrevista com Liz Guimarães_______33 FALA GAROT@ Rita de Cássia de S. Silva __________ 34 INFORMES __________________________________37 INSTITUCIONAL __________________________________40 EDITORIAL A pandemia por COVID-19 mudou o mundo e a vida das pessoas. O Brasil registrou duas mortes por Covid-19 em bebês com menos de 1 ano e um óbito causado pelo Coronavírus entre crianças de 1 a 5 anos. Entre crianças e adolescentes de 6 a 19 anos foram confirmadas 3 mortes pelo novo vírus até 13/04/20. A maioria das crianças e adolescentes são assintomáticos ou têm sintomas muito leves (ZIMMERMANN, 2020, p. 355-368). Os idosos são os mais vulneráveis diante desta doença, por este motivo, se tonaram o foco de atenção e proteção diante da pandemia no mundo. Ainda que crianças e adolescentes não representem o maior número de vítimas letais podem se tornar as principais vítimas desta pandemia. Podemos nomear diversos impactos nocivos na vida de crianças e adolescentes. O primeiro grande impacto é, sem dúvida, a vulnerabilidade institucional. As medidas de isolamento e o pânico da população fizeram com que as instituições fechassem suas portas. As diversas instituições do SGDCA adotaram um regime de trabalho à distância. Contudo, não explicitaram o modo de funcionamento, os canais de acesso, as estratégias de articulação com as outras instituições, a forma de atendimento e monitoramento de casos em andamento, tão pouco a forma que irão identificar novos casos de violação de direitos de crianças e adolescentes neste período. Alguns serviços se negaram a informar seu novo modo de funcionamento. Em São Paulo, chamou a atenção o caso de uma menina de 12 anos, que ao não encontrar ajuda nos serviços de proteção do SGDCA, decidiu se instalar na escola para não ter que retornar a sua casa. Escolas e creches são espaços diários de convivência de crianças e adolescentes, por este motivo, são lugares onde são identificadas muitas violências contra a criança e o adolescente. Essas instituições são, na maioria das vezes, as principais aliadas das crianças e adolescentes para denunciar e enfrentar as violências sofridas, principalmente quando estas violências têm origem na família. Assim, além de tornar pública suas estratégias de funcionamento para cumprir seus objetivos institucionais, cada instituição do SGDCA deveria pensar em um plano emergencial para proteção integral do direitos das crianças e adolescentes e formas de mantê-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldadee opressãoduranteeapósa pandemia. Oisolamento socialéa principal estratégiadesaúde paraoenfrentamento da pandemia. Devemos considerar que existem crianças e adolescentes vivendo em todos os tipos de moradia e muitos sem ela. Devemos levar em consideração também que temos crianças e adolescentes vivendo nos mais variados arranjos familiares, e em alguns casos institucionalizados. Ao considerar essa enorme diversidade, como podemos garantir o direito à saúde de isolamento social e, ao mesmo tempo, à alimentação, ao brincar, à convivência familiar e comunitária, à educação, à moradia e garantir que estejam a salvo das várias formas de violência? Sabemos que muitas das violências contra as crianças e adolescentes acontecem dentro de casa, violência física, sexual e psicológica. Neste período de isolamento que se intensifica a convivência familiar, que aumenta o desemprego e a pressão socioeconômica sobre às famílias e que muitas instituições do SGDCA estão de portas fechadas, como podemos prevenir essas violências? No caso delas acontecerem, como identificar e intervir nessas famílias? A pandemia tem um impacto imediato na economia global e sobretudo nas famílias mais pobres. Esse impacto é sentido imediatamente por aquelas famílias que conquistam sua renda a cada dia e em seguida é sentido por trabalhadores assalariados que perdem seus empregos, pequenos empresários e comerciantes. De acordo com Unicef, as crianças são as principais vítimas da pobreza no Brasil. O cenário atual e os dias que nos esperam demandam uma resposta organizada do SGDCA para enfrentar o COVID-19 e seus efeitos sociais. O momento demanda a implementação de políticas públicas, programas e serviços de enfrentamento à pobreza, à situação de rua, de fortalecimento da família, de educação suplementar e de políticas de convivência familiar e comunitária que garantam que a pobreza não continue sendo motivo de acolhimento. Para garantir o funcionamento dos serviços é necessário cuidar de quemcuida. Para isso é fundamental criar propostas para garantir a segurança dos trabalhadores do SGDCA. Oferecer equipamentos de proteção individual de acordo com o grau de exposição de cada trabalhador. Criar protocolos de higienização e uso do EPI para cada serviço e tipo de exposição. Organizar espaços seguros para o atendimento presencial, rotina de atendimentos à distância, assim como, o trabalho de articulação de rede através de aplicativos como ZOOM, Skype, WhatsApp, entre outros. Um bom começo seria cada integrante do SGDCA definir seu horário de funcionamento, as formas de acesso ao serviço, nas modalidades presencial e à distância, as estratégias de busca ativa e a capacidade de atendimento neste momento. Uma vez definida estas questões informar os outros atores da rede, principalmente crianças, adolescentes e suas famílias. A célula em contato com o vírus que faz com que o vírus se reproduza. Os óbitos por infeção viral são causados pela falta de reação do organismo ou pelo excesso de reação. Neste período de pandemia nossas crianças e adolescentes podem morrer por excesso de ação de algum órgãodo SGDCAoupela sua falta. Temos que verificar como estão sendo executadas as políticas públicas, requisitar e notificar serviços, construir e acompanhar planos de atendimento responsabilizando os atores do SGDCA pela sua execução. A lei 13.431, que ficou conhecida como lei do depoimento especial, tipifica a violência institucional contra a criança e o adolescente que pode ser causada por ação ou omissão das instituições. Passado o pânico, é hora de o SGDCA voltar aos territórios e utilizar dos meios que dispõe para garantir os direitos de crianças e adolescentes.