Doutrina (*) Advogado e sócio do escritório Pessoa e Pessoa Advogados Associados. Mestrando em Direito pelo Centro Universitário FG (UniFG). Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade Baiana de Direito (UFBA). Professor de Di- reito do Trabalho e Processo do Trabalho da Faculdade Madre Thais. (**) Advogado e sócio do escritório Pedron Advogados. Doutor e Mestre em Direito pela UFMG. Professor Adjunto do Mestrado em Direito da UniFG (Bahia). Professor Adjunto da PUC-Minas (Gradua- ção e Pós-graduação). Professor Titular do IBMEC. O PROPORCIONAL E O RAZOÁVEL NA VISÃO DO TST PARA EXIGÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE CANDIDATO A EMPREGO Proportional and reasonable in TST’s view for criminal background requirements job applicant Diego Costa Almeida (*) Flavio Quinaud Pedron (**) RESUMO: O presente artigo tem como objetivo analisar os crité- rios utilizados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no to- cante a regra da proporcionalidade como um dos fundamentos para fixar tese em decisão de recurso repetitivo para reconhecer que a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais caracteriza dano moral passível de indenização quando carac- terizar tratamento discriminatório ou não se justificar em si- tuações específicas. Em especial, pretende-se analisar se houve rigor técnico na utilização desta regra para ter concluído que a exigência é considerada legítima em atividades que envol- vam, entre outros aspectos, o cuidado com idosos, crianças e incapazes, o manejo de armas ou substâncias entorpecentes, o acesso a informações sigilosas e transporte de carga. Com efeito, busca-se demonstrar se a conclusão do TST nes- te caso valeu-se do arcabouço teórico da proporcionalidade com análise das suas sub-regras quando deu prevalência ao direito a informação da sociedade e poder diretivo do empregador na exigência de antecedentes criminais em de- terminadas funções com consequente restrição dos direitos fundamentais do empregado, especialmente no que concer- ne aos direitos da personalidade. Ao final, por sua vez, conclui-se que a decisão deve ser re- vista para ser reconhecido dano moral em todos os casos em que houve a exigência por se revelar desproporcional em virtude da ausência dos requisitos da adequação, necessi- dade e proporcionalidade em sentido estrito. PALAVRAS-CHAVE: Antecedentes Criminais. Candidato a em- prego. Proporcionalidade. ABSTRACT: This article aims to analyze the criteria used by the Superior Labor Court (TST) in relation to the proportion- ality rule as one of the grounds for establishing a thesis in a repetitive appeal decision to recognize that the requirement of a negative background certificate characterizes moral damages subject to indemnity when characterizing discrimi- natory treatment or not justified in specific situations. In par- ticular, we intend to analyze if there was technical rigor in the use of this rule to have concluded that the requirement is considered legitimate in activities that involve, among other aspects, the care of the elderly, children and the disabled, the handling of weapons or narcotic substances, access to sensi- tive information and cargo transportation. Indeed, we seek to analyze whether the conclusion of the TST in this case drew on the theoretical framework of pro- portionality with analysis of its sub-rules when the right to information of the company and the employer’s governing power prevailed in demanding criminal records in certain cases. Functions with consequent restriction of the employ- ee’s fundamental rights, especially as regards personality rights. In the end, in turn, it is concluded that the decision must be reviewed in order to recognize moral damage in all cas- es where it was required to be disproportionate due to the absence of the requirements of adequacy, necessity and pro- portionality in the strict sense. KEYWORDS: Criminal record. Job applicant. Proportionality. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Breve exposição acerca de princípio e regras: a proporcionalidade e as suas sub-regras como arcabouço teórico. 3. A regra da proporcionalidade na visão do TST. 4. Conclusão. Referências. 1. Introdução A legislação brasileira evoluiu para reconhecer a necessidade de que as decisões devem ser fundamen- tadas, seja no sentido de expor as razões que levou o julgador ao acolhimento do pedido, seja para en- frentar as ponderações feitas pelas partes no curso do processo. Neste contexto, especialmente nos casos que en- volvem direitos fundamentais, a proporcionalidade — caracterizada como regra, e não princípio, confor- me demonstrado em tópico específico — vem sendo utilizada como ferramenta de auxílio na resolução dos conflitos. Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se divorciado do objetivo deste instituto com análise superficial e sem arcabouço teórico que o sus- tenta, olvidando-se de diferenciá-lo da razoabilidade, para fixar teses que por vezes se revelam arbitrárias.