31 R. bras. de Est. da Função públ. – RBEFP | Belo Horizonte, ano 4, n. 11, p. 31-54, maio/ago. 2015 A crise do paradigma “atocêntrico” da atividade administrativa 1 Otavio Augusto Venturini de Sousa Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, tendo frequentado a Universidade de Coimbra em Portugal. Advogado em São Paulo. Breve resumo: O trabalho científico tem por objeto de estudo a análise da mudança de paradigma na metodologia jurídica empregada pela Administração Pública brasileira em suas atividades, qual seja: a mudança do paradigma “atocêntrico” para o paradigma processual da atividade administrativa. O estudo segue o método bibliográfico e está organizado em três partes. A primeira parte já foi exposta no texto anterior (O paradigma “atocêntrico” da atividade administrativa). Nesta segunda parte, a ideia é evidenciar o esgotamento do paradigma “atocêntrico” e a necessidade de repensar um novo modelo metodológico consonante com os valores e complexidade da sociedade e Estado contemporâneos. Para tanto far-se-á referência aos aspectos gerais da crise do “atocentrismo”, sob as perspectivas histórica e metodológica do direito; às limitações do “atocentrismo” no controle da atividade administrativa; e às suas insuficiências na instrumentalização jurídica da “cooperação” e “coordenação” interadministrativa. Palavras-chaves: Ato administrativo. Processo administrativo. Direito Administrativo. Sumário: Introdução – 1 A crise do paradigma “atocêntrico” da atividade administrativa – 2 Conclusão – Bibliografia Introdução O presente trabalho científico aborda a crise do paradigma “atocêntrico” da atividade administrativa. O termo crise do paradigma “atocêntrico” quer indicar que, com as mudanças ocorridas no direito público e na própria concepção de Estado democrático de direi- to, o “atocentrismo” mostrou-se insuficiente para organizar e, sobretudo, legitimar a atuação estatal. O artigo abordará: os aspectos gerais da crise do “atocentrismo”, sob as perspec- tivas histórica e metodológica do direito; as limitações do “atocentrismo” no controle da atividade administrativa; e as suas insuficiências na instrumentalização jurídica de mecanismos de “cooperação” e coordenação” nas relações interadministrativas. 1 Este trabalho é resultado de pesquisa acadêmica, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, sob a orientação das Professoras Doutoras Maria Paula Dallari Bucci e Clarice Seixas Duarte. RBEFP_11.indd 31 06/08/2015 15:11:38