55 R. bras. de Est. da Função públ. – RBEFP | Belo Horizonte, ano 4, n. 11, p. 55-93, maio/ago. 2015 O paradigma processual da atividade administrativa 1 Otavio Augusto Venturini de Sousa Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, tendo frequentado a Universidade de Coimbra em Portugal. Advogado em São Paulo. Breve resumo: O trabalho científico tem por objeto de estudo a análise da mudança de paradigma na metodologia jurídica empregada pela Administração Pública brasileira em suas atividades, qual seja: a mudança do paradigma “atocêntrico” para o paradigma processual da atividade administrativa. O estudo segue o método bibliográfico e está organizado em três partes. A primeira parte (O paradigma “atocêntrico” da atividade administrativa) e a segunda parte (A crise do paradigma “atocêntrico” da atividade administrativa) já foram expostas em textos anteriores. Nesta terceira parte estudar-se-á, propriamente, o paradigma processual da atividade administrativa. Serão abordadas as conformações do processo administrativo no contexto internacional (nos ordenamentos jurídicos dos EUA, França e Portugal). Em seguida, perscrutar- se-á, o surgimento e a gradual valorização do paradigma processual no Brasil, sobretudo após o advento da Lei nº 9.784/99. Por derradeiro, investigar-se-á as contribuições do paradigma processual para a legitimação e organização da atividade administrativa. As contribuições analisadas serão: a) revelação da racionalidade administrativa; b) participação na decisão administrativa; c) concertação na decisão administrativa; d) instrumentalização da cooperação e coordenação interorgânica e interadministrativa; e) regramento do exercício da discricionariedade; e f) parametricidade modular das normas procedimentais. Por último, a conclusão. Palavras-chaves: Ato administrativo. Processo administrativo. Direito Administrativo. Sumário: Introdução – 1 O paradigma processual da atividade administrativa – 2 Conclusão – Bibliografia Introdução O presente estudo analisa, propriamente, o paradigma processual da atividade administrativa. Deve-se destacar de início que o paradigma processual representa um acento tônico no caráter dinâmico do processo decisório da Administração Pública, comum a todas as três formas jurídicas clássicas de decisão administrativa (ato, regulamento e contrato). O que significa que, dentro do paradigma processual, o processo é com- preendido como o elemento unificador de toda a atividade administrativa. 1 Este trabalho é resultado de pesquisa acadêmica, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, sob a orientação das Professoras Doutoras Maria Paula Dallari Bucci e Clarice Seixas Duarte. RBEFP_11.indd 55 06/08/2015 15:11:39