22/06/2020 ConJur - Opinião: Pode-se, em nome da democracia, propor sua extinção? https://www.conjur.com.br/2020-jun-22/streck-cattoni-nome-democracia-propor-extincao?imprimir=1 1/5 OPINIÃO Pode-se, em nome da democracia, propor a sua extinção? 22 de junho de 2020, 8h37 Por Lenio Luiz Streck e Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira Lemos na Folha de São Paulo que a Professora Clarissa Gross ( aqui) considera que o Inquérito das fake news aberto pelo Supremo Tribunal é perigoso e pode ter como possível efeito a dissuasão da participação das pessoas no debate público. Além de contestar o poder de o STF instaurar o inquérito, ela diz que discursos contra ministros do STF, mesmo que usem de linguagem de ameaça, não necessariamente devem ser punidos, verbis: “A meu ver, depende do contexto, o que quero dizer com isso? A ameaça tem que ser crível. Ela tem que ser feita por alguém num contexto que traga indícios que a pessoa de fato terá condições de tomar medidas para impedir o exercício da magistratura pelos ministros do STF.” Para ela, inclusive discursos que defendem o fechamento do Supremo deveriam ser protegidos pela liberdade de expressão. “Por mais que elas não tenham o direito de implementar, eu acho que elas têm o direito de defender essa ideia.” Por exemplo, se alguém escreve: ‘Cuidado, ministros do STF, como vocês vão se comportar em relação a uma ação x. E a depender do que fizerem, nós vamos derrubar vocês’”. Disse ainda que “a defesa de convicções que contrariam a tese de base do Estado democrático de Direito não viola por si só esse Estado democrático de Direito e o seu funcionamento”. Não vamos discutir aqui se o STF poderia ou não ter aberto o inquérito. Já dissemos que sim, o STF poderia ter aberto, pois estava sob Contempt of Court ( ver aqui). E o próprio STF assim o reconheceu, por 9x1.