A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO © Horácio Wanderlei Rodrigues * Resumo: O artigo tem por objeto a análise obrigatoriedade da educação ambiental no ensino superior frente à idéia de flexibilidade presente nas diretrizes curriculares no ensino superior. Analisa também os objetivos da educação ambiental e a idéia de transversalidade. Palavras-chave: Educação ambiental. Flexibilidade. Ensino superior. Transversalidade. Considerações iniciais Este breve artigo tem por finalidades: (a) retratar a configuração legal do ensino superior brasileiro, em especial no que se refere à dicotomia autonomia das Instituições de Ensino Superior (IES) para elaborarem seus projetos pedagógicos versus controle de qualidade pelo Poder Público (realizado através dos procedimentos de autorização e reconhecimento / credenciamento e dos diversos mecanismos de acompanhamento, supervisão e avaliação); (b) a partir dessa configuração legal, determinar o espaço a ser ocupado pela educação ambiental no ensino superior, como decorrência da sua obrigatoriedade, estabelecida pela Lei n.º 9.795/99; e (c) expor os princípios e os objetivos da educação ambiental e sua forma de realização, como tema transversal do projeto pedagógico de cada curso. © Publicado em: In: LEITE, José Rubens Morato; BELLO FILHO, Ney de Barros. (Org.). Direito Ambiental Contemporâneo. Barueri: Manole, 2004. p. 395-409. * Mestre e Doutor em Direito pela UFSC, instituição da qual é professor titular, lecionando na Graduação e na Pós-Graduação. É também professor convidado para cursos de Pós-Graduação em diversas IES brasileiras. Escreveu os livros “Ensino jurídico: saber e poder”, “Ensino jurídico e direito alternativo”, “Acesso à justiça no direito processual brasileiro”, “Novo currículo mínimo dos cursos jurídicos”, “Ensino do Direito no Brasil: diretrizes curriculares e avaliação das condições de ensino” (este último em conjunto com Eliane Botelho Junqueira) e Pensando o Ensino do Direito no Século XXI: diretrizes curriculares, projeto pedagógico e outras questões pertinentes”; organizou as coletâneas “Lições alternativas de direito processual”, “Solução de controvérsias no Mercosul”, “O Direito no terceiro milênioe Ensino Jurídico para que(m)?”. Publicou também dezenas de artigos em coletâneas e revistas especializadas. Integrou, de 1996 a 1998, a Comissão do Exame Nacional de Cursos (“provão”) para a área de Direito. É consultor ad hoc do CNPq e das Comissões de Especialistas de Ensino de Direito da SESu/MEC e do INEP/MEC.