A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO
ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO
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Horácio Wanderlei Rodrigues
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Resumo: O artigo tem por objeto a análise obrigatoriedade
da educação ambiental no ensino superior frente à idéia de
flexibilidade presente nas diretrizes curriculares no ensino
superior. Analisa também os objetivos da educação
ambiental e a idéia de transversalidade.
Palavras-chave: Educação ambiental. Flexibilidade. Ensino
superior. Transversalidade.
Considerações iniciais
Este breve artigo tem por finalidades: (a) retratar a configuração legal do
ensino superior brasileiro, em especial no que se refere à dicotomia autonomia das
Instituições de Ensino Superior (IES) para elaborarem seus projetos pedagógicos
versus controle de qualidade pelo Poder Público (realizado através dos
procedimentos de autorização e reconhecimento / credenciamento e dos diversos
mecanismos de acompanhamento, supervisão e avaliação); (b) a partir dessa
configuração legal, determinar o espaço a ser ocupado pela educação ambiental no
ensino superior, como decorrência da sua obrigatoriedade, estabelecida pela Lei n.º
9.795/99; e (c) expor os princípios e os objetivos da educação ambiental e sua forma
de realização, como tema transversal do projeto pedagógico de cada curso.
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Publicado em: In: LEITE, José Rubens Morato; BELLO FILHO, Ney de Barros. (Org.). Direito Ambiental Contemporâneo.
Barueri: Manole, 2004. p. 395-409.
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Mestre e Doutor em Direito pela UFSC, instituição da qual é professor titular, lecionando na Graduação e na Pós-Graduação.
É também professor convidado para cursos de Pós-Graduação em diversas IES brasileiras. Escreveu os livros “Ensino
jurídico: saber e poder”, “Ensino jurídico e direito alternativo”, “Acesso à justiça no direito processual brasileiro”, “Novo
currículo mínimo dos cursos jurídicos”, “Ensino do Direito no Brasil: diretrizes curriculares e avaliação das condições de
ensino” (este último em conjunto com Eliane Botelho Junqueira) e “Pensando o Ensino do Direito no Século XXI: diretrizes
curriculares, projeto pedagógico e outras questões pertinentes”; organizou as coletâneas “Lições alternativas de direito
processual”, “Solução de controvérsias no Mercosul”, “O Direito no terceiro milênio” e “Ensino Jurídico para que(m)?”.
Publicou também dezenas de artigos em coletâneas e revistas especializadas. Integrou, de 1996 a 1998, a Comissão do
Exame Nacional de Cursos (“provão”) para a área de Direito. É consultor ad hoc do CNPq e das Comissões de Especialistas
de Ensino de Direito da SESu/MEC e do INEP/MEC.