ACESSO À JUSTIÇA: CONCEPÇÃO E PROBLEMAS FUNDAMENTAIS. * Horácio Wanderlei Rodrigues ** Este artigo busca situar duas questões fundamentais: (a) o que é o acesso à justiça e qual a sua relação com o direito processual, no estado contemporâneo; e (b) quais são os principais entraves que se colocam historicamente à efetivação desse acesso, sejam ou não jurídico-processuais. É a elas que se dedicam as páginas que se seguem. 1. Acesso à justiça: noções introdutórias 1.1. A jurisdição pública 1 e seus escopos no estado contemporâneo Historicamente o ser humano, pelo mais variados motivos, organizou-se em grupos sociais. Esses grupamentos foram e são diferenciados entre si dependendo do povo, da época, do local e da cultura que os compõem. No entanto eles sempre possuíram algo em comum: a existência de regras sociais de convivência. Sem elas seria impossível a manutenção de qualquer sociedade. A liberdade em seu estado puro é incompatível com a convivência harmoniosa entre pessoas necessariamente diferentes. À medida que essas sociedades evoluíram e se tornaram complexas, passou a haver também a necessidade de regrar a forma de exercício do poder no seu interior; foi necessário institucionalizar o poder e as formas de acesso a ele. Surgiu o * Este artigo é, em realidade, um recorte do texto do primeiro capítulo do livro “Acesso à justiça no direito processual brasileiro”, publicado por este autor em 1994, através da Editora Acadêmica. Publicado como: RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Acesso à justiça: concepção e problemas e fundamentais. In: RODRIGUES, Horácio Wanderlei. (Org.). O Direito no III Milênio. Canoas: ULBRA, 2000. p. 269-290. ** Mestre e Doutor em Direito pela UFSC (SC), onde é Professor Titular de Teoria Geral do Processo, Coordenador de Curso de Pós-Graduação em Direito Processual (em nível de especialização) e Coordenador do Curso de Graduação em Direito, tendo também exercido, nessa instituição, a Coordenação do Estágio do Curso de Direito. Foi Professor Titular, Chefe de Departamento e Diretor da Faculdade de Direito da UNISC (RS); também Professor Titular da UNISUL (SC) e professor convidado para cursos de Pós-Graduação da FURB (SC), da UFAL (AL), da UFF (RJ), da UFMA (MA), da UFPE (PE), da UNIMAR (SP), da UNIP (SP), UNIPÊ (PB), da UNISC (RS), da UNISINOS (RS) e da UNIVALI (SC). Publicou os livros Ensino jurídico: saber e poder, Ensino jurídico e direito alternativo, Acesso à justiça no direito processual brasileiro e Novo currículo mínimo dos cursos jurídicos e as coletâneas Lições Alternativas de Direito Processual e Solução de Controvérsias no Mercosul. Também vários artigos em revistas especializadas e coletâneas. Atualmente coordena o Núcleo de Estudos Jurídico- Processuais do Mercosul, vinculado ao Departamento de Direito da Faculdade de Direito da UFSC. É membro da Comissão de Especialistas do Exame Nacional de Cursos, na área de Direito, bem consultor das Comissões de Especialistas em Ensino Jurídico da SESU/MEC e do Conselho Federal da OAB. 1 Utiliza-se aqui a expressão “jurisdição pública”, tendo em vista que o texto centra sua apreciação na via processual jurisdicional estatal. Contemporaneamente é importante destacar-se também a possibilidade de discussão do tema acesso à justiça a partir da “jurisdição privada”, via arbitragem.