A POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE OFÍCIO DA TUTELA ANTECIPADA FUNDADA NO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA © THE POSSIBILITY OF GRANT OF PROTECTION OFFICE OF EARLY FOUNDED IN FUNDAMENTAL RIGHT OF ACCESS TO JUSTICE Horácio Wanderlei Rodrigues 1 Adriana Fasolo Pilati Scheleder 2 Maria Carolina Rosa de Souza 3 RESUMO: O princípio constitucional de acesso à justiça visa a assegurar ao cidadão não somente o acesso ao Poder Judiciário para a busca de tutela preventiva ou reparatória a direito, mas também a efetividade do processo, por meio de uma tutela jurisdicional adequada, passível de concretização fática. Garantir o acesso à justiça significa proclamar o processo como instrumento viável para a entrega de uma prestação jurisdicional apropriada e útil, integralmente dotada de efetividade. Infraconstitucionalmente, o instituto da tutela antecipada é técnica processual que se coaduna ao acesso à justiça, posto que concede efetividade ao processo, antecipando os efeitos da tutela ao requerente, nos casos de risco de dano ao direito ou abuso do direito de defesa. Questiona-se, contudo, se a exigência do pressuposto de expresso requerimento da parte para a concessão da medida alinha-se ao acesso à justiça, já que veda ao julgador prevenir, de ofício, o perecimento do direito. Entende-se que, fundado no © Publicado como: RODRIGUES, Horácio Wanderlei; SCHELEDER, Adriana Fasolo Pilati; SOUZA, Maria Carolina Rosa de. A possibilidade da concessão de ofício da tutela antecipada fundada no direito fundamental de acesso à justica. Revista de Processo, São Paulo, Revista dos Tribunais, a. 38, n. 223, set. 2013. p. 173-195. Este artigo integra o projeto de pesquisa “Limites e possibilidades da eficácia da prestação jurisdicional no Brasil”, apoiado com recursos da CAPES e CNJ e foi produzido em cooperação pelos grupos de pesquisa “Conhecer Direito” da UFSC e “Jurisdição Constitucional e Democracia” da UPF. 1 Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com estágio de Pós- doutorado em Filosofia na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS. Professor Titular do Departamento de Direito da UFSC, lecionando no Curso de Graduação e no Programa de Pós-graduação (PPGD - Mestrado e Doutorado). Sócio fundador do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) e da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi). Membro do Instituto Iberomericano de Derecho Procesal (IIDP). Coordenador do Núcleo de Estudos Conhecer Direito (NECODI), do Curso de Direito da UFSC. Pesquisador do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 2 Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Professora e Coordenadora de Pesquisa da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo UPF). Integrante do Núcleo de Estudos Conhecer Direito (NECODI), do Curso de Direito da UFSC. Bolsista da CAPES. 3 Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Integrante do grupo de pesquisa Jurisdição Constitucional e Democracia, da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF).