A POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE OFÍCIO DA TUTELA ANTECIPADA
FUNDADA NO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA
© ∗
THE POSSIBILITY OF GRANT OF PROTECTION OFFICE OF EARLY FOUNDED
IN FUNDAMENTAL RIGHT OF ACCESS TO JUSTICE
Horácio Wanderlei Rodrigues
1
Adriana Fasolo Pilati Scheleder
2
Maria Carolina Rosa de Souza
3
RESUMO: O princípio constitucional de acesso à justiça visa a
assegurar ao cidadão não somente o acesso ao Poder Judiciário para a
busca de tutela preventiva ou reparatória a direito, mas também a
efetividade do processo, por meio de uma tutela jurisdicional
adequada, passível de concretização fática. Garantir o acesso à justiça
significa proclamar o processo como instrumento viável para a entrega
de uma prestação jurisdicional apropriada e útil, integralmente dotada
de efetividade. Infraconstitucionalmente, o instituto da tutela
antecipada é técnica processual que se coaduna ao acesso à justiça,
posto que concede efetividade ao processo, antecipando os efeitos da
tutela ao requerente, nos casos de risco de dano ao direito ou abuso do
direito de defesa. Questiona-se, contudo, se a exigência do
pressuposto de expresso requerimento da parte para a concessão da
medida alinha-se ao acesso à justiça, já que veda ao julgador prevenir,
de ofício, o perecimento do direito. Entende-se que, fundado no
©
Publicado como: RODRIGUES, Horácio Wanderlei; SCHELEDER, Adriana Fasolo Pilati; SOUZA, Maria
Carolina Rosa de. A possibilidade da concessão de ofício da tutela antecipada fundada no direito fundamental
de acesso à justica. Revista de Processo, São Paulo, Revista dos Tribunais, a. 38, n. 223, set. 2013. p. 173-195.
∗
Este artigo integra o projeto de pesquisa “Limites e possibilidades da eficácia da prestação jurisdicional no
Brasil”, apoiado com recursos da CAPES e CNJ e foi produzido em cooperação pelos grupos de pesquisa
“Conhecer Direito” da UFSC e “Jurisdição Constitucional e Democracia” da UPF.
1
Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com estágio de Pós-
doutorado em Filosofia na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS. Professor Titular do
Departamento de Direito da UFSC, lecionando no Curso de Graduação e no Programa de Pós-graduação
(PPGD - Mestrado e Doutorado). Sócio fundador do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em
Direito (CONPEDI) e da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi). Membro do Instituto
Iberomericano de Derecho Procesal (IIDP). Coordenador do Núcleo de Estudos Conhecer Direito (NECODI),
do Curso de Direito da UFSC. Pesquisador do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq).
2
Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC) e Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
(PUC/RS). Professora e Coordenadora de Pesquisa da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo
UPF). Integrante do Núcleo de Estudos Conhecer Direito (NECODI), do Curso de Direito da UFSC. Bolsista
da CAPES.
3
Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Integrante do
grupo de pesquisa Jurisdição Constitucional e Democracia, da Faculdade de Direito da Universidade de Passo
Fundo (UPF).