RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADMINISTRADORES E BUSINESS JUDGMENT RULE NO DIREITO BRASILEIRO Revista dos Tribunais | vol. 953/2015 | p. 51 - 74 | Mar / 2015 DTR\2015\1540 Mariana Pargendler Doutora (J.S.D.) e Mestre (LL.M.) em Direto pela Yale Law School. Doutora pela UFRGS. Professora da Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV). Global Associate Professor of Law da New York University (NYU). Pesquisa acadêmica concentrada nas áreas de direito contratual, direito societário e governança corporativa, sob perspectiva econômica e comparada. Área do Direito: Internacional; Civil; Comercial/Empresarial; Societário Resumo: O artigo examina os contornos e fundamentos da business judgment rule como fator limitador da responsabilidade civil dos administradores. Delineia-se, primeiramente, as características do instituto no direito norte-americano para, então, examinar-se a sua recepção pelo direito brasileiro à luz da Lei das S.A. e dos precedentes da Comissão de Valores Mobiliários. Por fim, apontam-se parâmetros para a aplicação do art. 159, § 6.º, da Lei das S.A. Palavras-chave: Direito societário - Responsabilidade civil dos administradores - Business judgment rule - Direito comparado. Abstract: This article examines the content and rationale of the business judgment rule as a limitation to liability of directors and officers. After outlining the characteristics of this doctrine under U.S. law, it examines its reception under Brazilian law in light of the Brazilian Corporations Law and the precedents of Brazil's Securities Commission (Comissão de Valores Mobiliários). Finally, it concludes by providing guidelines for the application of 159, § 6.º, of the Brazilian Corporations Law. Keywords: Corporate law - Managerial liability - Business judgment rule - Comparative law. Sumário: - 1.Introdução - 2.A business judgment rule no direito norte-americano - 3.A “regra de decisão empresarial” no direito brasileiro - 4.Nota conclusiva: parâmetros para a aplicação do art. 159, § 6.º, da Lei das S.A. “[The business judgment rule], which began as a minor exception, is now so dominant a winning argument that the only fun left is trying to prove that [it] (…) does not cover absolutely all forms of corporate theft.” 1 “Imagine uma companhia cuja decisão estratégica inclua, neste ano, o gasto de 10 bilhões de dólares para construir várias novas fábricas, para vender produtos que eles ainda não desenvolveram, para consumidores que eles ainda não tem. (…) O diretor presidente da companhia foi citado na imprensa financeira, onde ele descreve essa estratégia (parafraseando minimamente) como dirigir um carro a 150 quilômetros por hora, em uma estrada montanhosa sinuosa, no escuro, com as luzes desligadas, tentando não bater. Essa estratégia é certeza de um acidente, cedo ou tarde. (…) Tem um detalhe nessa história. A companhia é a Intel, que é uma das mais bem sucedidas companhias do mundo.” 2 1. Introdução A responsabilidade civil dos administradores é, no plano teórico, um dos principais pilares do regime jurídico das sociedades anônimas. Ao flexibilizar a constituição de companhias no Brasil, até então sujeita à prévia autorização estatal específica, a longínqua Lei 3.150, de 04.11.1882, alicerçou a sua disciplina jurídica sobre o tripé da “liberdade de associação, publicidade e responsabilidade”. 3 A ênfase conferida à responsabilidade dos administradores subsistiu nos diplomas subsequentes, optando o Dec.-lei 2.627, de 26.09.1940, nas palavras do autor do anteprojeto, por “um regime severo de responsabilidade, civil e penal, dos fundadores, diretores e fiscais”. 4 Na mesma toada, a exposição de motivos da atual Lei 6.404, de 15.12.1976 (Lei das S.A.), reputou a seção destinada à responsabilidade dos administradores como sendo “da maior importância no projeto, porque procura Responsabilidade civil dos administradores e business judgment rule no direito brasileiro Página 1