15/08/2020 Ensaio ao estudo da imparcialidade do Ministério Público - Jus.com.br | Jus Navigandi https://jus.com.br/imprimir/12699/ensaio-ao-estudo-da-imparcialidade-do-ministerio-publico 1/17 Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/12699 Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br Ensaio ao estudo da imparcialidade do Ministério Público Ensaio ao estudo da imparcialidade do Ministério Público Sandoval Alves da Silva Publicado em 04/2009. Elaborado em 04/2009. I – INTRODUÇÃO A vida acadêmica traz muitas reflexões sobre as inquietações na aplicação do direito na vida cotidiana. Dentre as várias reflexões, proponho um ensaio sobre a imparcialidade do Ministério Público, na tutela da sociedade em juízo ou fora dele. O ensaio ora proposto tem a finalidade de submeter a teste as linhas de pensamento e maturação sobre o assunto, motivo pelo qual não há, nesse momento, a indicação bibliográfica em todas as circunstâncias. E isso ocorre por duas razões: a primeira é porque o objetivo é colocar em teste à classe jurídica e acadêmica o assunto, como já dito; e a segunda, porque não se vislumbra nos livros pesquisados o pensamento que aqui se põe em análise, nos exatos termos em que se defende. A reflexão sobre a imparcialidade do Ministério Público teve início nos problemas ocorridos na atuação ministerial em juízo frente à clássica e quase unânime divisão que faz dessa atuação entre custos legis (fiscal da lei) e dominus litis (autor da demanda). Com base nessa divisão, ocorrem vários problemas relacionados: 1) às prerrogativas do Ministério Público, em especial de assento à direita dos magistrados, na atuação como autor; 2) à intimação pessoal; 3) à aplicação de multa de embargos protelatórios ao Ministério Público; 4) à suspeição e impedimento dos membros do Parquet, na comparação das hipóteses com os magistrados; 5) à inconstitucionalidade das regras do CPC, que versam sobre impedimento e suspeição dos membros do Ministério Público, considerando a possibilidade de, antes de 1988, exercerem a advocacia privada e a defesa e consultoria do Estado (sentido lato), frente à vedação constitucional e atual de exercerem a advocacia, a atividade política e a defesa do Estado em juízo; 6) à produção de provas frente ao instituto da preclusão; 7) à validade das provas