revistaannep.com.br Revista ANNEP de Direito Processual Vol 1, No. 1, Art 4, 2020 https://doi.org/10.34280/annep/2020.v1i1.4 Revista ANNEP de Direito Processual Vol 1, No1, 2020: Janeiro-Junho Os modos de suscitação e a escolha dos representativos da controvérsia no microssistema de formação de precedentes vinculantes Evocation modes and the choice of representative of controversy in the microsystem of formation of binding precedents Vinicius Silva Lemos 1 Rennan Thamay 2 1 FARO e UNIRON, Brasil 2 FADISP, Brasil Resumo Este artigo tem o propósito de analisar os processos ou recursos representativos da controvérsia no microssistema de precedentes vinculantes imposto pelo CPC/2015, desde os modos de suscitação de cada instituto até o processo de escolha desse representativo da controvérsia, delineando o diálogo com todos os institutos formadores de precedentes vinculantes. Palavras-chave: Precedentes Vinculantes. Representativos da Controvérsia. Suscitação. Escolha. Abstract This article has the purpose to analyze the processes or resources representative of controversy in the microsystem binding precedents imposed by the CPC/2015, since the modes of evocation of each institute until the process of choice of representative of controversy, outlining the dialog with all institutes former of binding precedents. Keywords: Binding Precedents. Representative of Controversy. Evocation. Choice. 1. Introdução O CPC/2015 trouxe uma nova realidade processual para todo o cotidiano jurídico, com novos dogmas e delineando realidades propositivas, como um microssistema de decisões vinculantes, os chamados precedentes judiciais vinculantes. Todos esses precedentes que detêm vinculação passam por ritos incidentais para uma tramitação diferenciada e a devida formação de um precedente, utilizando uma técnica de julgamento por amostragem, com o julgamento de uma ou algumas demandas e impacto nos demais processos que guardam identidade fático jurídica. Se esses precedentes são formados a partir de processos base, com a análise específca destes para a formação de uma norma jurídica abstrata de aplicabilidade em demandas existentes ou vindouras, estes processos tidos como base devem ser escolhidos para representarem a controvérsia que será sanada e formado o precedente judicial vinculante,