MORADIA
Os tons de cinza do Casa Verde e Amarela
Acervo Online | Brasil
por Renato Balbim
28 de agosto de 2020
Cerimônia de lançamento do Programa Casa Verde e Amarela (Marcos Corrêa/PR)
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Tirando a jogada de marketing, o programa bicolor não altera em
nada a provisão habitacional. Mudanças em taxas de juros, de
nomenclaturas e outras tantas anunciadas estão ocorrendo
dentro do quadro de programas e ações de provisão habitacional
previamente existente no governo federal, agora com uma nova
marca
EDIÇÕES ANTERIORES
O governo federal lançou, nesta terça-feira 25 de agosto, o Programa Casa
Verde e Amarela. Como pretendo demonstrar, esse “programa” não passa de
uma sequência de tons de cinza, uma cortina de fumaça que esconde em
detalhes a institucionalização de mecanismos de espoliação e expropriação
urbana.
A primeira grande cortina a se descerrar, curiosamente, está no último artigo
da Medida Provisória 996/2020 de 26 de agosto (MP 996), que cria o
programa. Trata-se de uma peça de marketing eleitoral do governo, que
determina, por lei, que a partir desta data “todas as operações com benefício
de natureza habitacional geridas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional
integrarão o Programa Casa Verde e Amarela”.
Sem dúvida, um programa que já surge com uma execução substancial, um
sucesso. O Programa Casa Verde e Amarela entregará ao menos 200 mil
unidades habitacionais da faixa 1 do MCMV (Minha Casa Minha Vida), a de mais
baixa renda, nos próximos meses e anos sem nunca ter assinado um contrato!
Totalmente desenhado nos escritórios de Brasília, o tal programa bicolor não
dialogou com a sociedade civil, que deixou de ter participação na política
urbana desde a extinção, por decreto, do Conselho Nacional das Cidades, no
inicio de 2019. Ainda que em seguida o ConCidades tenha ressurgido via
decisão do STF, na prática, hoje, inexiste. No Ministério do Desenvolvimento
Regional (MDR), herdeiro do Ministério das Cidades, não há nem uma salinha
para o moribundo, que vem convalescendo desde o governo Temer. Sendo
assim, não se surpreendam com as novidades, o poder dos lobistas associado à
tecnocracia revelam-se produtivos em home office.
Para assegurar essa prática, como não poderia deixar de ser, a MP 996 traz
mudanças na transparência dos programas e das políticas de habitação de
interesse social. A Lei do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) é alterada e
as definições sobre financiamentos, critérios, taxas aplicadas e outras deixam
de ser realizadas dentro do SNHIS (Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social) e passam a ocorrer apenas no Conselho Curador do Fundo.
Da mesma forma, muda-se a lei do SNHIS, em seu artigo 14, que definia a
obrigatoriedade do governo sempre consultar o ConCidades para estabelecer
qualquer tipo de regra e planejamento dos programas habitacionais, definindo
que o MDR “poderá” de agora em diante realizar oitivas mediante consulta
pública.
Sob gestão do MDR, o programa que levou um ano e nove meses para ser
desenhado, tem como objetivo declarado facilitar o acesso da população à
moradia digna, com meta de atingir, pelo menos, 1 milhão de pessoas “que
estavam fora do sistema de financiamento habitacional (…), totalizando 1,6
milhão de famílias de baixa renda beneficiadas com contratos de crédito
imobiliário até 2024”, segundo o sitio internet do MDR. Para que se esclareça,
esses tais contratos não significam casas, podendo ser nada mais que um
contrato de melhoria habitacional, como o financiamento para colocar reboco
em paredes, por exemplo!
Segundo a fala do Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogerio Marinho,
durante o ato de lançamento do programa, as famílias mais pobres, que
ganham até R$ 1.800 mensais, e que correspondem à Faixa 1 do Programa
MCMV, onde está a maior parte do déficit habitacional brasileiro, estão
excluídas de novos contratos de provisão habitacional. Ainda que o programa
vá, magicamente, entregar ao menos 200 mil casinhas só nesta faixa de renda!
A Casa Verde e Amarela das famílias mais pobres estará vinculada apenas às
ações de melhorias habitacionais e regularização fundiária, com recursos
oriundos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). E, é aí que tudo começa a
ficar menos colorido. O resto é a vida que segue dos financiamentos do Fundo
de Arrendamento Residencial (FAR) e do FGTS.
Esclarecendo, tirando a jogada de marketing, o programa bicolor não altera
em nada a provisão habitacional. Mudanças em taxas de juros, de
nomenclaturas e outras tantas anunciadas estão ocorrendo dentro do quadro
de programas e ações de provisão habitacional previamente existente no
governo federal, agora com uma nova marca! Para os interessados neste
marketing, sugiro a leitura do release do MDR com suas metas e promessas, e
fiquemos sempre de olho nas regulamentações que deverão surgir nas
próximas semanas, como por geração espontânea, de algum gabinete da
Esplanada.
Descortinado o marketing da provisão habitacional bicolor, resta-nos então
olhar para os detalhes da MP, para aquilo que chamo institucionalização da
espoliação e expropriação urbana.
Para entender esse processo é necessário adentrar a legislação que foi
alterada pela MP e conhecer um pouco da história do FDS e da logica de
desenvolvimento urbano ao sul do equador.
A MP altera as seguintes leis que regem a habitação de interesse social e a
regularização fundiária no Brasil: a Lei 8.036/1990, que rege as aplicações do
FGTS; a Lei 8.100/1990 sobre prestações do Sistema Financeiro da Habitação
(SFH); a Lei 11.124/2005 do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
(SNHIS); a Lei 11.977/2009 que institui o MCMV; a Lei 13.465/2017, de
regularização fundiária; e a Lei 8.677/1993 do FDS. Vamos nos concentrar
nessas três últimas: MCMV, regularização fundiária e FDS, e revelar como
juntas elas criam um novo mecanismo que irá fomentar a gentrificação em
nossas cidades.
Antes ainda, é necessário relembrar como a urbanização acontece no Brasil, na
América Latina e no Sul Global. Infelizmente, não está mais entre nós o
professor Lucio Kowarick, a quem presto aqui minhas homenagens. Falecido
no dia anterior ao lançamento desse engodo, Kowarick foi um mestre em
decifrar os ardilosos mecanismos da “espoliação urbana”, engrenagem
essencial da urbanização no capitalismo periférico. Kowarick ensina como a
“desordem urbana” (a velha máxima que não temos planejamento, ou a
chamada informalidade) é um instrumento essencial para garantir o
funcionamento das nossas cidades: desiguais, excludentes e segregadoras.
A espoliação urbana retira do trabalhador as condições para que este possa
aceder socioespacialmente. São inúmeras horas dedicadas à autoconstrução
da casa, tempo que se perde no transporte precário, sobre preço que se paga
para ter acesso a serviços e produtos em áreas de péssima urbanização, além
de todas as precariedade que se sobrepõe ao seu CEP.
A maior parte da urbanização brasileira acontece por meio desta
autoconstrução. Um mecanismo individual de sobrevivência de famílias, mas
que dada a sua dimensão e todas as suas demais relações econômicas, sociais
e espaciais, constitui um setor da economia em si, marginalizado, porém não
dissociado da economia urbana. O mercado capitalista nunca se interessou
por essa faixa da população que, relegada à própria sorte, criou uma
alternativa habitacional viabilizada pelas regras urbanísticas rígidas de uma
cidade ideal, importada dos manuais, a cidade que sempre foi planejada,
regulada.
Tudo aquilo que é edificado fora das regras possíveis de serem seguidas por
poucos recebe a classificação de irregular, ilegal, clandestino e informal, é a
produção da desordem urbana. O valor baixo dessas terras, dadas as restrições
existentes e impostas, viabilizava a ocupação por pessoas de baixa renda. O
Estado e o capital, seja via políticas públicas, seja via salários, não arcam com
os custos envolvidos para a reprodução da força de trabalho e, assim, a cidade
é dividida. O normal, o corriqueiro, a maioria, é excluída dos investimentos em
urbanidade. Torna-se invisível nos mapas do planejamento a pobreza urbana,
que ressurge em períodos eleitorais ou quando as terras que ocupam passam a
ser de interesse do mercado imobiliário tradicional.
A gradual consolidação das chamadas periferias, resultado do esforço e
investimento das famílias, de benfeitorias e regularizações fundiárias e
urbanísticas parciais e longas lutas sociais, insere, no lado de cá do muro da
cidade dividida, novos estoques imobiliários. Revalorizados, sob novas regras e
regulações, formais, essas áreas passam a não mais caber no orçamento dos
mais pobres. Segue-se a expropriação. O mercado fundiário tradicional se
beneficia então de décadas de investimentos e lutas das famílias. Espoliação e
expropriação urbanas. O capítulo seguinte, já bastante conhecido nas áreas
centrais das capitais brasileiras, é o processo de gentrificação.
Mas como o governo Bolsonaro aprofunda essa situação, elevando essa lógica
ao nível de um estelionato institucionalizado da pobreza, com requintes de
perversão, verde e amarela?
Primeiro vamos falar do FDS. O Fundo foi criado pelo Decreto 103/1991, tendo
seu regulamento aprovado em 1994, alterado em 2001 e, apenas em 2004, já no
governo Lula, passa a ter seus recursos executados através do Programa
Crédito Solidário. Esse fundo não pode ser acessado por entes públicos, e sua
história de execução, até o momento, era de produção de moradias para
população de baixa renda no regime de associativismo. Entidades reunindo
moradores, os mutuários, garantem o protagonismo da população na solução
dos seus problemas habitacionais. Isso é o que se denomina Produção Social
da Moradia.
A execução do FDS, via Credito Solidário, evolui para o MCMV-Entidades, que
engloba sobretudo a faixa 1 do MCMV e produz moradia fora do mecanismo
tradicional do mercado, em que o governo (MCMV) garante a demanda via
financiamento, mais ou menos subsidiado ao mutuário, e assegura a oferta
contratando unidades habitacionais diretamente das construtoras. No caso do
FDS, são as famílias reunidas em associação, cooperativa ou entidades que
acessam o financiamento e executam e contratam as obras.
A lógica solidária da execução do FDS foi transformada em uma lógica
individual e mercantilista com a MP 996/2020. O limite de renda das famílias
foi majorado e os recursos serão contratados diretamente pelas famílias,
através de empresas privadas, que estarão a cargo da regularização fundiária
para os mutuários de baixa renda, além de poderem ser contratadas algumas
melhorias habitacionais. A associação e o cooperativismo, ou seja, a
organização das famílias foi colocada de lado.
Houve uma série de mudanças para a retomada de imóveis por inadimplência,
facilitada ao não mais prever a execução de leilões, que garantiria a
concorrência aos moldes da lei de licitações. Aprofundou-se ainda mais essa
lógica individual ao aplicar também aos mutuários do FDS os artigos 7a, 7b e 7c
da Lei do MCMV, que versam sobre a retomada de imóveis por situações
variadas relativas a arrendatários do FAR.
Além disso, foram inseridos na lei do MCMV novos artigos que chegam a
prever o uso da força policial para a retomada de imóveis objeto de
financiamento pelo FDS. Ou seja, tratando de famílias de baixíssima renda, em
condições históricas de falta de segurança na posse, vislumbra-se fazer a
regularização fundiária em que os mutuários se associam a empresas privadas
para aceder a um financiamento com regras rígidas de retomada de imóveis,
por causas diversas ao objeto contratado, além da inadimplência, inclusive
com o uso da força policial.
Há aqui um desenho de aproximação entre o galinheiro e a raposa, com várias
portas de entrada no galinheiro, todas destrancadas.
Para que o mecanismo de espoliação e expropriação institucionais possa
funcionar, houve a alteração na Lei 13.465/2017, que trata da regularização
fundiária. Essa Lei define, em seu artigo 13, dois tipos de regularização
fundiária: a REURB-S e a REURB-E.
A REURB-S é a “regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos
informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim
declarados em ato do Poder Executivo municipal”. A REURB-E não se qualifica
na primeira hipótese, ou seja, trata-se de áreas não definidas pela
municipalidade como de baixa renda. O Programa Casa Verde e Amarela,
através do FDS, pode disponibilizar financiamento para moradores e empresas
realizarem a REURB-S.
Entretanto, na prática histórica e no aparato legal brasileiro, a regularização
fundiária de interesse social é de responsabilidade do poder público, que deve
arcar com os custos, realizar estudos, levantamentos e projetos diretamente
ou via empresas contratadas. Busca-se, assim, assegurar o direito de acesso à
terra, à moradia e à segurança da posse e da propriedade para os ocupantes
dessas áreas. Conforme as prerrogativas constitucionais e os acordos
internacionais que o Brasil subscreve, intenta-se assim proteger os mais
despossuídos da espoliação e da expropriação impostas por interesses
múltiplos do mercado imobiliário.
É aí então que se verifica o chamado pulo do gato. A MP 996/2020 muda o
artigo 33 da Lei da regularização que definia como responsabilidade exclusiva
do poder público a REURB-S, a qual passa a ser discricionária do próprio
gestor publico local, ou nos termos da MP, quando este entender “necessária”.
Ao mesmo tempo, a MP passa a permitir que os moradores, os legitimados,
promovam a regularização às suas expensas, e arquem com todos os custos do
projeto e documentações através do financiamento via FDS.
Ou seja, tira a obrigatoriedade exclusiva do município e viabiliza que as
famílias, ou empresas interessadas na área, recorram ao financiamento para
pagar por um direito reconhecido por lei. Inclui-se nessa lógica esdrúxula
todos os riscos assumidos pelas famílias, os novos instrumentos e mecanismos
para a recuperação de imóveis por inadimplência e outros motivos e a
autorização prévia do uso da força policial para tanto. Isso tudo em um país
com um largo histórico de insegurança na posse relacionada às camadas mais
pobres da população.
Em síntese, e conforme pode ser depreendido da MP, das declarações do
governo durante o lançamento do programa e dos releases do MDR, o Casa
Verde e Amarela é uma peça de marketing, uma apropriação de contratos
prévios do MCMV, nada além da revisão de regulações de fundos e programas
já existentes e mudança de nomes.
A novidade é a institucionalização da espoliação e expropriação urbana.
Como se costuma dizer, o diabo mora nos detalhes. O governo cria uma
cortina de fumaça, e ao vender a ideia de uma pátria verde e amarela pinta a
realidade com diversos tons de cinza.
Renato Balbim, doutor em Geografia Urbana pela Universidade de São Paulo,
pós-doutor pela Universidade da Califórnia Irvine, pesquisador e especialista
em políticas públicas.
2 comentários Classificar por
Virgulino Ferreira
Um ótimo texto, mas escrito pra nós, os ditos "intelectualizados". As massas não conseguirão, nunca,
compreender esta linguagem, apesar de o texto ter sido escrito a partir de uma realidade das massas... é
por isso que as esquerdas a cada dia se distancia mais das bases populares...
Curtir · Responder · 3 · 2 d
Renato Balbim
Vc tem toda razao Virgulino. Mas esse nao era o objetivo deste texto e de sua publicacao nesta
midia. Ha entretanto liderancas de movimentos sociais, gestores publicos e pessoas da
academia que entendem o recado e estao trabalhando em linhas de frente. Essas precisam ser
alertadas. Bom dia.
Curtir · Responder · 1 · 1 d
Jaime Massaguer Hidalgo
Renato Balbim
Curtir · Responder · 19 h
Jaime Massaguer Hidalgo
Existe um discurso agora para marginalizar toda e qualquer produção intelectual. Como explicar
o texto, nas revistas da turma da Monica??? Parabens pela publicação Renato Balbim.
Curtir · Responder · 19 h
Daciene Mendes
Parabéns pelo texto sr. Ricardo Balbim.
Curtir · Responder · 11 h
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