Prim@ Facie vol 16 número 32 2017 UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA JOÃO PESSOA, PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS Direitos dos Índios na Constituição de 1988 Os Princípios da Autonomia e da Tutela-Proteção RODRIGO BASTOS DE FREITAS Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco, Delegado da Polícia Federal Email: rodrigobastosdefreitas@gmail.com SAULO JOSÉ CASALI BAHIA Título: Professor Dr. da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, Juiz Federal da 1ª Região Email: saulocasalibahia@uol.com.br Resumo: 2 SUHVHQWH DUWLJR WHP FRPR REMHWLYR LGHQWLタFDU H GHPRQVWUDU D H[LVWrQFLD dos princípios da tutela-proteção e da autonomia dos povos indígenas, presentes de forma implícita na Constituição de 1988. Para tanto, parte da pesquisa histórica da legislação relativa aos direitos dos índios brasileiros desde o período colonial, FRP UHIHUrQFLD WDPEpP D GHWHUPLQDGRV DVSHFWRV GD IRUPDomR H DWXDomR GRV yUJmRV estatais encarregados da gestão da “questão indígena”, para tratar da recepção da タJXUD GD WXWHOD HVWDWDO GRV tQGLRV SHOD YLJHQWH &RQVWLWXLomR Palavras-chave: Constituição de 1988; Direitos dos índios; História da legislação indigenista; Autonomia dos povos indígenas; Tutela.