Ano 4 (2018), nº 5, 501-522 O PAPEL CONTRAMAJORITÁRIO DO JULGADOR E O EMBATE ENTRE CONSTITUCIONALISMO E DEMOCRACIA Carlos Eduardo Koller 1 Marcia Carla Pereira Ribeiro 2 Sumário: 1 Introdução. 2. O papel contramajoritário do julgador. 2.1 Quem são nossos legisladores? 3. Nova Economia Instituci- onal e o papel contramajoritário do juiz: correlações a partir do embate entre constitucionalismo e democracia. 3.1. Controle de constitucionalidade e o valor moral. 4. Considerações Finais. 5. Referências. Resumo: O ativismo judicial constitucionalista e o princípio ma- joritário convivem nos regimes democráticos. Ainda que exis- tam variadas posições teóricas sobre o tema, o artigo propõe que se considere a possibilidade de aproximação entre os conceitos, na busca de um modelo que expresse os limites de competência do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Nesse intento o ar- tigo apresenta um conceito breve sobre o papel contramajoritário do julgador, verificando se este passaria a compor o locus de um novo legislador, ou se haveria um novo contorno para a própria atuação do Tribunal, em conjunto com o que as pessoas esperam 1 Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Doutorando em Di- reito Econômico e Desenvolvimento pela PUCPR. Líder do Grupo de Estudos em Law and Economics do UniBrasil PR. Professor Pesquisador de Direito Civil no Uni- Brasil e Universidade Positivo. Advogado e Consultor Jurídico do IBECMP Insti- tuto Brasileiro de Pesquisas Aplicadas em Prevenção e Mediação de Conflitos Em- presariais. 2 Doutora em Direito. Professora PPGD UFPR e PUCPR. Trabalho desenvolvido no âmbito do projeto Regulação de Riscos Empresariais no âmbito da atividade de Pes- quisa & Desenvolvimento para a Inovação (Chamada Pública 21/2012) da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.