29 R. do Instituto de Hermenêutica Jur. – RIHJ | Belo Horizonte, ano 18, n. 27, p. 29-51, jan./jun. 2020 A leitura moral de Dworkin: uma possibilidade de interpretação para a Constituição brasileira Estefânia Maria de Queiroz Barboza Doutora e Mestre em Direito pela PUCPR, com estágio doutoral (Doutorado sanduíche) e Bolsa CAPES na Osgoode Hall Law School (York University). Professora de Direito Consti- tucional do PPGD da UFPR e do Mestrado em Direito do Centro Universitário Internacional – UNINTER. Vice-Presidente da Associação Ítalo-brasileira de Professores de Direito Admi- nistrativo e de Direito Constitucional. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7537205951629432. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9829-5366. E-mail: estefbarboza@gmail.com Paulo Silas Taporosky Filho Mestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional – UNINTER. Especialista em Ciências Penais. Especialista em Direito Processual Penal. Especialista em Filosofia. Pro- fessor de Processo Penal na Universidade do Contestado – UnC. Professor de Direito Penal no Centro Universitário Internacional – UNINTER. Professor na Pós-Graduação em Ciências Criminais da FESP. Advogado. Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/ PR. Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura. Diretor de Relações Sociais e Acadêmico da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (APACRIMI). Lattes: http://lattes.cnpq.br/1675845888518866. E-mail: paulosilasfilho@hotmail.com Resumo: A interpretação do (e no) direito é tema que enseja debates de toda ordem, dadas as possi- bilidades de se realizar um juízo interpretativo quando da análise do direito no caso concreto. Ronald Dworkin contribuiu com esta discussão ao expor sua estratégia de leitura moral da Constituição, como um método interpretativo idôneo do Direito que leva em conta fatores necessários no campo jurídico e afasta a discricionariedade do julgador. Em que pese sua formulação teórica tenha sido construída tomando como base a Constituição norte-americana, entende-se como possível extrair de seus ensi- namentos elementos aplicáveis no cenário brasileiro. Há também de se fazer uma distinção da moral entendida enquanto tal da moral presente na ideia de leitura moral de Dworkin, evitando-se assim incompreensões. Desta forma, busca-se, por meio de método bibliográfico, expor os principais pontos daquilo que vem a ser a leitura moral construída por Dworkin, a fim de demonstrar que é possível uma interpretação constitucional séria e necessária para a efetivação dos direitos fundamentais. Palavras-chave: Dworkin. Interpretação. Leitura moral. Constituição. Jurisdição constitucional. Sumário: 1 Introdução – 2 Saber do que se fala quando se fala – 3 A leitura moral de Dworkin – 4 A moral individual como fator prejudicial ao direito – 5 Leitura moral e discricionariedade judicial – 6 Conclusão – Referências 1 Introdução Ronald Dworkin foi um notório filósofo que trouxe grandes contribuições para o Direito. Suas preocupações não se deram diretamente para com a dogmática, a MIOLO_RIHJ_27.indd 29 22/07/2020 11:57:42