173 R. do Instituto de Hermenêutica Jur. – RIHJ | Belo Horizonte, ano 18, n. 27, p. 173-189, jan./jun. 2020 Hermenêutica constitucional no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade das normas de restrição à doação de sangue por homens que fazem sexo com homens Arthur Emanuel Leal Abreu Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais, na Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Especialista em Linguagem, Tecnologia e Ensino, pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Bacharel em Direito, pela FDV. Desenvolve pesquisas nas áreas de Direito, Internet e Tecnologias; Direito e Linguagem; e Democracia. Pesquisador, com bolsa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo –FAPES. Lattes: http:// lattes.cnpq.br/1730109846822249. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8437-8160. E-mail: arthurlealabreu@gmail.com Daury Cesar Fabriz Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade Fe- deral de Minas Gerais – UFMG. Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Coordenador do Grupo de Pesquisa Estado, De- mocracia Constitucional e Direitos Fundamentais, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, direitos fundamentais, direito constitucional, deveres funda- mentais e democracia. Professor do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. Advogado. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7280691457104972. E-mail: daury@terra.com.br Resumo: Este artigo discute a hermenêutica constitucional, consistente na compreensão e na interpre- tação da Constituição, no contexto de sua aplicação pelas Cortes Constitucionais. Para tanto, analisa as lições de Tribe e Dorf (2007) acerca da interpretação da Constituição Federal dos Estados Unidos da América, especialmente por ocasião do caso Bowers v. Hardwick. Em seguida, traça um paralelo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.543, que discute a constitucionalidade das normas que restringem a doação de sangue por homens que fazem sexo com homens. Nesse sentido, analisa as visões divergentes dos Ministros, que adotam diferentes níveis de generalização ao determinar o direito fundamental reivindicado. Ao final, conclui pela pertinência do voto do Ministro Relator, que identifica no pleito o direito de não ser discriminado em razão da sexualidade, ou seja, uma formulação dos direitos fundamentais à dignidade humana e à igualdade, razão pela qual se reconhece a incons- titucionalidade das normas impugnadas. Palavras-chave: Hermenêutica constitucional. Níveis de generalização. Doação de sangue. Sumário: 1 Introdução – 2 Hermenêutica constitucional e o caso Bowers v. Hardwick 3 Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.543: o Supremo Tribunal Federal e a restrição à doação de sangue por ho- mens que fazem sexo com homens – 4 Os direitos fundamentais em jogo: análise a partir dos níveis de generalização ou abstração – 5 Considerações finais – Referências MIOLO_RIHJ_27.indd 173 22/07/2020 11:57:47