Universidade Federal do Espírito Santo Programa Institucional de Iniciação Científica Relatório Final de Pesquisa 1 A tutela processual civil contemporânea contra os danos à personalidade: “novos danos” ou “novas adjetivações do dano”? Identificação: Grande área do CNPq.: Ciências Sociais Aplicadas Área do CNPq: Direito Título do Projeto: Desafios do Processo: impactos do Código de Processo Civil no ordenamento jurídico civil Professor Orientador: Gilberto Fachetti Silvestre Estudante PIBIC/PIVIC: Tiago Loss Ferreira Resumo: A complexidade da convivência e das relações intersociais na sociedade de riscos tem por consequência não só o choque de interesses entre as pessoas, mas também a extrapolação da esfera de liberdade de cada um a ponto de causar dano ao outro. A revisão documental (bibliográfica e de julgados) promovida por esta pesquisa revelou o reconhecimento na literatura jurídica e nos tribunais (em âmbito nacional e estrangeiro) da existência de múltipla tipologia de danos decorrentes da existência conflituosa em sociedade. Identificou-se uma série de lesões aos aspectos fundamentais da pessoa – dano moral, dano biológico, dano espiritual, dano existencial e dano temporal, etc. – em formas que, tradicional e historicamente, não eram abordados e reconhecidos antes da emergência da teoria do direito de danos, uma nova maneira de conceber a responsabilidade civil no âmbito da sociedade de riscos. Esta pesquisa procedeu à investigação e à descrição desses tipos de “danos especiais”, bem como a sua aplicação nas instâncias de apelação e na instância especial brasileiras, realizando uma análise dogmática dessas lesões na perspectiva de identificar sua verdadeira natureza e consequências jurídicas, bem como se se tratam de “novos danos” ou de meras novas acepções ao dano moral tradicional. Palavras chave: Danos extrapatrimoniais; Lesões à pessoa; Responsabilidade civil; Sociedade de riscos; Direito de danos. 1 – Introdução: A sociedade contemporânea é marcada pela combinação do desenvolvimento industrial mundial com surgimento de novos riscos de lesões à pessoa. Ulrich Beck (2011, pp. 23-26) idealizou a sociedade de riscos como a civilização moderna que ameaça a si mesma, em razão de sua incessante produção de riquezas ser acompanhada por uma incessante produção de riscos. Essa modernização corresponde ao “salto tecnológico de racionalização e transformação do trabalho e da organização, englobando para além disto muito mais: a mudança de caracteres sociais e das biografias padrão, dos estilos e formas de vida, das estruturas de poder e controle, das formas políticas de opressão e participação, das concepções de realidade e das normas cognitivas” (BECK, 2011, p. 23). Tais riscos são formas sistemáticas de se lidar com os perigos e as inseguranças geradas pelo processo de modernização da industrialização tecnológica e da globalização a partir da antecipação de suas consequências (GUIVANT, 2016). Com isso, percebe-se