“VOTAR OU MORRER”: A “QUERELA ACADÉMI- CA” SOBRE AS ELEIÇÕES CONSTITUINTES EM COIMBRA (1820)* 1 Vital Moreira  2 José Domingues  3 Convocar Cortes Constituintes para aprovarem uma Constituição para o País, tal foi ab origine o eixo principal da Revolução Liberal de 1820 em Por- tugal. Registado nas duas primeiras proclamações do Conselho Militar e nos sucessivos manifestos da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, o mote – «vivam as Cortes e por elas a Constituição» – repercutiu-se nos brados liberais proferidos pela tropa e pelo povo, a 24 de agosto, no Campo de Santo Ovídio e nos Paços do Concelho e Praça Nova da cidade Porto, a 26 de agos- to, no Campo de Santa Ana da cidade de Braga e na Praça da Vila de Ponte de Lima, a 31 de agosto, no Campo de Santa Clara e na Torre da Almedina da cidade de Coimbra, retumbando por todo o território nacional. Os primeiros quarenta dias da Revolução foram de disputa acesa pelo poder político (embora sem derramamento de sangue), com a Junta Provisional do Porto a procurar conquistar a adesão das forças militares, civis e religiosas de todo o País e chegar vitoriosa à capital. A queda da Regência e a eleição popular de um Governo Interino em Lisboa, a 15 de setembro, tornavam necessário o entendimento entre as duas forças revolucionárias. A portaria de 27 de setem- bro, adotada em Alcobaça, fundiu os dois Governos provisórios (do Porto e de Lisboa), dando azo à remodelação da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino e à criação ex novo da Junta Provisional Preparatória das Cortes, ambas de âmbito nacional 4 . A entrada triunfal da Junta Provisional do Porto em Lisboa, a 1 de outubro, formalizou a unifcação do poder político a nível nacional 5 . 1 * Este artigo corresponde ao capítulo 3 da monografa «“Há Constituição em Coimbra” (no bicentenário da Revolução Liberal)», editada pela Câmara Municipal de Coimbra (Coimbra, 2020, no prelo), com as necessárias adaptações e um adi- tamento sobre as difculdades de implementação do sistema eleitoral adotado em 1820. Não se incluem aqui os numerosos documentos publicados em anexo da referida monografa referentes ao presente texto. 2 ** Vital Moreira é professor catedrático jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), sendo também professor na Universidade Lusíada - Norte (Porto). Conhecido como constitucionalista e estudioso da CRP de 1976, entre os seus projetos de investigação em curso destacam-se os ligados à história da Revolução Liberal de 1820 e da Constituição de 1822, à história do constitucionalismo eleitoral e à história constitucional portuguesa em geral, todos em parceria com o Professor José Domingues. Investigador do CEJEA (Centro de Estudos Jurídicos Económicos e Ambientais). Orcid: https://orcid.org/0000-0002-0454-2638 . 3 *** José Domingues é professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada – Norte (Porto). É membro do International Advisory Board da revista Glossae: European Journal of Legal History e da revista Initium: Revista Cata- lana d'Historia del Dret. O mais recente projeto em curso, em parceria com o Professor Vital Moreira, gravita em torno do bicentenário da Revolução Liberal de 1820 e, em simultâneo, da história constitucional portuguesa em geral, desde o século XII ao século XXI. Investigador do CEJEA (Centro de Estudos Jurídicos Económicos e Ambientais). Orcid: https:// orcid.org/0000-0002-7072-3680 . 4 Lisboa, FDUL – U. I. 122, doc. s/n; AH Militar – Estabelecimento do Regime Liberal (1820-1823), Cx. 56, Doc. 33 (PT/ AHM/DIV/1/17/56/33); Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 234, Lisboa, quinta-feira, 28 de setembro de 1820; Suple- mento ao Génio Constitucional, n.º 2, Porto, terça-feira, 3 de outubro de 1820; Correio do Porto Extraordinário, Porto, terça-feira, 3 de outubro de 1820 (cópia do Suplemento à Gazeta de Lisboa n.º 234). 5 Sobre este período de 24 de agosto a 1 de outubro de 1820, vide Vital Moreira e José Domingues, No bicentenário da Revolução Liberal II – Os 40 dias que mudaram Portugal, Lisboa, Porto Editora, 2020.