Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 114, p. 31-46, mar./abr. 2019 Dos entusiastas aos “estrangeiros” da jurisdição coletiva nos EUA: como incentivos errados transformaram as class actions em mercadoria Bruno Dantas Ministro do TCU. Pós-Doutor (UERJ). Doutor e Mestre em Direito (PUC-SP). Visiting Researcher Fellow na Benjamin N. Cardozo School of Law (Nova York, EUA) e no Max Planck Institute for Regulatory Procedural Law (Luxemburgo). Professor do Mestrado em Direito da UNINOVE e da FGV Direito Rio. Caio Victor Ribeiro Advogado. No entanto, uma coisa me incomodava vagamente. Apesar das minhas preocupações, às vezes eu ficava tentado a intervir e meu advogado me dizia, então: ‘Cale-se, é melhor para o seu caso’. De algum modo, pareciam tratar deste caso à margem de mim. Tudo se desenrolava sem a minha intervenção. Acertavam o meu destino sem me pedir uma opinião. [...]. (Mersault, [CAMUS, Albert. O estrangeiro]). 1 Resumo: O artigo trata das chamadas class actions for damages no direito dos Estados Unidos, objetivando trazer mais detalhes sobre os conflitos que passaram a existir entre as partes e os advogados nessas ações a partir do surgimento dessa modalidade de class action. Palavras-chave: Processo Civil; Direito Estadunidense; Class Actions. Sumário: 1 Introdução – 2 Uma análise acerca das razões de ser das class actions 3 A litigância coletiva empreendedora: os entusiastas vs. os “estrangeiros” – 4 Conclusão – Referências 1 CAMUS, Albert. O estrangeiro. 44ª ed. Tradução de Valerie Rumjanek. Rio de Janeiro: Record, 2018. p. 103.