Os efeitos da Diretiva de Serviços sobre o direito administrativo nos países da União Européia Thiago Marrara Resumo: O presente artigo aborda os principais mandamentos jurídicoadministrativos contidos na Diretiva 2006/123, a chamada Diretiva Européia de Serviços. Nesse particular, destacase a importância dos balcões únicos e da reforma dos procedimentos de expedição de autorizações, licenças e permissões administrativas como instrumentos de ampliação da concorrência e do fluxo de serviços e, em última instância, como formas de concretização de zonas de integração macrorregional. Palavraschave: Serviços. Processo administrativo. Integração regional. Sumário: 1 Introdução 2 O contexto e a função da Diretiva de Serviços 3 As medidas impostas pela Diretiva de Serviços 4 O "balcão único" 5 Os procedimentos de autorização e licenciamento 6 Conclusão Referências 1 Introdução Os processos de integração regional, sob um ponto de vista teórico, dependem do direito administrativo por duas razões básicas. De um lado, a criação de um direito administrativo comunitário é imprescindível para reger o funcionamento dos órgãos regionais, suas interrelações e suas relações com os cidadãos dos paísesmembros. De outro, a adaptação e, em certa medida, a uniformização do direito administrativo dos paísesmembros é essencial para o próprio fluxo de pessoas, serviços e mercadorias que as zonas de integração regional, em regra, procuram estimular. Sem um grau mínimo de adaptação das normas administrativas na esfera dos Estados membros, as dificuldades para o fluxo de mercadorias ou para a atuação das pessoas físicas e jurídicas de uma nação no território de outra serão tantas que, na prática, apenas com muito custo e dificuldade as metas de regionalização serão concretizadas. Essa visualização do direito administrativo nacional como significativa barreira à entrada de agentes econômicos estrangeiros foi frisada, em 2006, pelos órgãos diretores da União Européia. Apesar de não deter competência em matéria de organização administrativa interna dos Estados, a União aprovou, naquele ano, documento que, em última instância, exige uma reforma administrativa dos paísesmembros: a chamada Diretiva 1 dos Serviços (Diretiva 2006/123). Com isso, pretendeu dar maior efetividade aos arts. 43 e 49 do Tratado de Constituição da União, os quais consagram, respectivamente, a liberdade de estabelecimento e o direito de que pessoas físicas e jurídicas prestem serviços no território de qualquer paísmembro, 2 a despeito de nele se estabelecerem ou não. A seguir, pretendese apresentar o contexto em que essa Diretiva surgiu e, principalmente, os mecanismos jurídicoadministrativos que ela considerou essenciais para a construção de um território de serviços verdadeiramente integrado. Nesse particular, será dado destaque ao instituto do "balcão único" e às normas sob processos administrativos preparatórios de licenças, Revista de Direito Público da Economia ‐ RDPE Belo Horizonte, ano 7, n. 27, jul. / ago. 2009 Biblioteca Digital Fórum de Direito Público Cópia da versão digital