26/01/2021 ConJur - Opinião: a proteção de dados da pessoa jurídica e a LGPD https://www.conjur.com.br/2021-jan-22/opiniao-protecao-dados-pessoa-juridica-lgpd?imprimir=1 1/3 OPINIÃO A proteção de dados da pessoa jurídica e a Lei Geral de Proteção de Dados 22 de janeiro de 2021, 7h13 Por Eduardo Tomasevicius Filho e Mariana Almirão de Sousa A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promulgada em 2018 e que entrou em vigor em 2020, finalmente entrou na agenda das empresas. Programas de adequação das atividades estão sendo implantados. Encarregados de proteção de dados, que provavelmente continuarão sendo identificados como "DPO", vêm sendo designados para essa função. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começou a organizar-se e certamente estará plenamente instalada para o exercício de suas funções quando os artigos 52 a 54 da LGPD entrarem em vigor, em 1º de agosto de 2021. Logo nos primeiros artigos da LGPD já se afirma que seu objetivo é a proteção da pessoa humana no tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou jurídica, com a garantia de direitos fundamentais, entre os quais privacidade, intimidade, honra e imagem, assim como se declara o direito à autodeterminação informativa, já reconhecido alhures. Embora houvesse no Brasil essa proteção garantida pela Constituição Federal e, de forma indireta, pelo Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo do disposto no Código Civil e no Marco Civil da Internet, a LGPD configura-se como estatuto minimamente detalhado sobre essa matéria. Porém, surge uma questão importante, a qual também merece especial atenção: a possibilidade de proteção de dados de pessoas jurídicas [1]. Assim como as pessoas naturais, as pessoas jurídicas podem ser vítimas de tratamento ilegítimo de dados, causando-lhes prejuízos financeiros. Houve diversos casos em que um agente econômico causou danos ao seu