82 Resumo: O presente estudo analisa, de forma crítica, os dados sobre a participação feminina no Poder Judiciário brasileiro e tem como objetivo apontar possíveis medidas para a efetivação da paridade gênero na magistratura. O método dedutivo serviu como fio condutor da pesquisa e como procedimentos metodológicos o levantamento bibliográfico e a análise qualitativa dos dados secundários. Concluiu-se que a magistratura brasileira reproduz o modelo patriarcal e discriminatório da sociedade em geral, o que implica em supressão da perspectiva feminina e suas intersecções dos julgamentos. Desse modo, a existência da cláusula constitucional de paridade de gênero nas cúpulas do Poder Judiciário parece ser a medida mais efetiva a ser adotada, todavia, a questão sequer chegou aos debates internos do Poder Judiciário, tampouco às portas do Poder Legislativo. PALAVRAS-CHAVE: Paridade de gênero. Magistratura. Democracia paritária. Abstract: This study critically analyzes the data on female participation in the Brazilian Judiciary and aims to point out possible measures for the implementation of gender parity in the judiciary. The deductive method served as the guiding thread of the research and as methodological procedures the bibliographic survey and qualitative analysis of secondary data. It was concluded that the Brazilian Judiciary eproduces the patriarchal and discriminatory model of society in general, which implies the suppression of the female perspective and its intersections of judgments. Thus, the existence of the constitutional gender parity clause at the summits of the Judiciary seems to be the most effective measure to be adopted, but the issue has not even reached the internal debates of the Judiciary, nor at the gates of the Legislative. KEYWORDS: Gender´s parity. Magistrature. Paritary democracy. ARTIGOS Paridade de gênero na magistratura: um imperativo da democracia Por Mariana Rezende Ferreira Yoshida Thaisa Maira Rodrigues Held 1 Introdução Ao longo da formação da sociedade contemporânea, a mulher esteve alijada dos espaços decisórios de poder. Tal afirmativa encontra guarida quando se retrocede aos tempos das civilizações grega e romana - que são consideradas o berço da civilização moderna - e se verifica que as mulheres não eram cidadãs, destacando-se, nesse contexto, relatos como aqueles encontrados no clássico da literatura grega, Odisséia, de Homero, escrito há quase 3 mil anos. Em uma das passagens do poema homérico, Telêmaco, filho do bravo e heroico Ulisses, determina a Penélope, sua mãe, que “volte para seus aposentos e retome seu próprio trabalho, o tear e a roca… Discursos são coisas de homens, de todos os homens, e meu mais de que qualquer outro, pois meu é o poder nesta casa”. (BEARD, 2018, p. 16). Eis a síntese da lógica patriarcal, que relega à mulher atividades inerentes à esfera privada da vida (casa e família) e, por força de processos históricos, dentre eles a Revolução Francesa, triunfa ao longo dos séculos, fazendo- se presente até os dias atuais, apesar de todos os avanços civilizatórios que a humanidade tem experimentado. De acordo com PATEMAN (2013, p. 57): [...] a maneira em que mulheres e homens são situados de forma diferenciada dentro da vida privada e do mundo público é (...) uma questão complexa, mas subjacente a uma realidade complicada, há a crença de que as naturezas das mulheres são tais que elas são devidamente submetidas aos homens e seu lugar é na esfera doméstica e privada. Os homens corretamente habitam as duas esferas e tomam as decisões no âmbito delas. Na lição de SABADELL (2017, p. 231): [...] o patriarcado indica o predomínio de valores masculinos, fundamentados em relações de poder. O poder se exerce por meio de complexos mecanismos de controle social que oprimem e marginalizam as mulheres. A dominação do gênero feminino pelo masculino costuma ser marcada (e garantida) pela violência física e/ou psíquica. As mulheres (e as crianças) encontram-se na posição mais fraca sem meios de reação efetiva. No Brasil, cuja gênese foi forjada pela lógica colonialista, escravagista e eurocêntrica, com tradição fortemente cristã, o patriarcado encontrou terreno fértil, de sorte que em pleno século XXI todas as formas de violência contra mulher atingem índices alarmantes (VELASCO et al., 2019), vitimando em maior número as mulheres negras (FBSP; IPEA, 2018). Por consequência, a voz das mulheres brasileiras, em regra, pouco tem repercutido nos lugares públicos de decisão, inclusive no Poder Judiciário, embora a população seja formada por 51,6% pessoas do sexo feminino (IBGE, 2018). E, quando se aprofunda no recorte de raça, os números são ainda mais díspares. Assim, o objetivo desse trabalho é explorar a temática da desigualdade de gênero e suas interseccionalidades na composição do Poder Judiciário brasileiro, com suas