11 vivência 55 revista de antropologia Apresentação | Presentation n. 55 | 2020 | p. 11-17 APRESENTAÇÃO PRESENTATION PATRIMÔNIO AFRO-RELIGIOSO: ACERVOS, PRESERVAÇÃO E FONTE DE CONHECIMENTO Luiz Assunção (UFRN, Brasil) Stefania Capone (CNRS, CéSor/EHESS, França) Mariana Ramos de Morais (CéSor/EHESS, França) Escrevemos estas notas introdutórias em meio a uma pandemia ini- maginável quando propusemos o dossiê Patrimônio Afro-Religioso: acer- vos, preservação e fonte de conhecimento. Os efeitos da Covid-19 por todo o planeta ainda são imensuráveis. No Brasil, a crise sanitária causada pela difculdade em conter o avanço da doença somou-se à crise polí- tico-econômica já anunciada desde o início do mandato do presidente Jair Bolsonaro, resultando em um desgoverno no que tange às ações voltadas para o combate à doença que, até o fm de julho de 2020, havia matado mais de 92 mil brasileiros 1 . Se as projeções sobre os efeitos da pandemia seguem incertas, os dados do presente demonstram como ela tem exacerbado as desigualdades em nossa sociedade. A grande vítima dessa doença é a população mais vulnerável socialmente que, no Brasil, tem cor: negra. É dessa parcela da população, majoritária no país, que advêm as práticas religiosas que compõem o que nomeamos “patrimô- nio afro-religioso”, cujo prefxo “afro” remete às recorrentes reivindica- ções de uma herança africana por parte de seus detentores. Tratam-se de práticas que não se adequavam aos moldes estabele- cidos pela política patrimonial brasileira, de seu início nos anos 1930 até o começo da década de 1980, motivo pelo qual elas não eram reco- nhecidas enquanto patrimônio de uma nação, a brasileira, tão devedora de diferentes povos africanos em sua constituição. O tombamento do terreiro de candomblé da Casa Branca, em Salvador, na Bahia, em 1984, é um marco da lenta mudança operada nessa política pública que, ao considerar a dimensão imaterial dos bens culturais, ampliou, ainda que timidamente, a presença de elementos referentes à cultura negra no rol dos patrimônios nacionais (CAPONE; MORAIS, 2015) 2 . Essa mudança é observada, especialmente, a partir dos anos 2000, quando, no âmbito federal, é estabelecida uma normativa que institui o registro dos bens culturais de natureza imaterial, o Decreto 3.551/2000, incidindo nas ações do órgão gestor do patrimônio, o Instituto Histórico e Artísti- co Nacional (IPHAN), então vinculado ao Ministério da Cultura. Vale