O CONTRADITÓRIO COMO DIREITO DE EFETIVA PARTICIPAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL Notice and hearing as the right to participate in the construction of the judicial decision Revista de Processo | vol. 310/2020 | p. 17 - 34 | Dez / 2020 DTR\2020\14328 Bruno Dantas Pós-Doutor (UERJ), Doutor e Mestre (PUC-SP) em Direito. Visiting Researcher Fellow na Benjamin N. Cardozo School of Law (Nova York, EUA), no Max Planck Institute for Regulatory Procedural Law (Luxemburgo) e na Universidade de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado da UERJ, do Doutorado da FGV Direito-Rio e do Mestrado em Direito da UNINOVE. Ministro do TCU. dantasbruno@outlook.com Caio Victor Ribeiro dos Santos Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Pesquisador do grupo Processo Civil à luz da Constituição Federal e Aditus Iure (IDP). Assessor de Ministro do TCU. caiovrds.ac@gmail.com Área do Direito: Civil; Processual Resumo: Há muito compreendido como o direito de apenas ser informado e de responder às manifestações feitas nos autos (binômio informação-reação), o contraditório, com a publicação do Código de Processo Civil de 2015, passa a ser identificado pelo quadrinômio informação, reação, diálogo e influência, assumindo o signo do contraditório participativo. Dessa forma, o artigo objetiva demonstrar em que medida o CPC 2015 contribuiu para o desenvolvimento de uma noção qualificada de contraditório, rompendo com a vetusta ideia que o identificava apenas sob o binômio informação-reação. Para tanto, a pesquisa, adotando o método dedutivo, desenvolve-se pelo procedimento de revisão bibliográfica, buscando, em um primeiro momento, deter-se nos aspectos constitucionais que dizem respeito ao contraditório participativo, para depois analisar, detalhadamente, as suas projeções no corpo do CPC 2015. Palavras-chave: Contraditório participativo – Código de Processo Civil de 2015 – Direito processual constitucional – Devido processo legal – Garantias do processo Abstract: Long understood as the right to be informed and to respond to the statements made in the judicial proceeding, the procedural due process requirements of notice and hearing, with the enactment of the Code of Civil Procedure of 2015 (CPC 2015), are now identified by four new features: Notice, Confrontation, Hearing and Influence, bringing the parties closer to the judge. Thus, the present article aims to demonstrate to what extent the CPC 2015 contributed to the development of a qualified notion for the requirements of notice and hearing, breaking with the old idea that identified them only under the notice and confrontation features. To do so, the research adopts the deductive method as long with the procedure of bibliographical review, seeking, at first, to focus on the constitutional aspects that relates to the notice and hearing and then to analyze its irradiations throughout the CPC 2015. Keywords: Notice and hearing – Brazilian Code of Civil Procedure of 2015 – Constitutional Civil Procedure – Due process of law – Procedural guarantees Sumário: Introdução - 1.O direito de participação no processo - 2.Processo e constituição: análise do contraditório - 3.O contraditório participativo no Código de Processo Civil de 2015 - Conclusão - Referências Introdução O contraditório como direito de efetiva participação na construção da decisão judicial Página 1