28/02/2021 ConJur - Acesso à Justiça é impactado pela vulnerabilidade digital https://www.conjur.com.br/2020-jun-23/tribuna-defensoria-acesso-justica-impactado-vulnerabilidade-digital?imprimir=1 1/5 TRIBUNA DA DEFENSORIA Acesso à Justiça é impactado pela vulnerabilidade digital 23 de junho de 2020, 8h00 Por Edilson Santana Gonçalves Filho Na segunda metade do século XX, mais especificamente na década de setenta, era publicada a célebre obra Acesso à Justiça 1, primeiro volume — correspondente ao relatório e introdução geral — dos estudos realizados no denominado Projeto de Florença. Ali já se observava que a justiça social, tal como almejada pela sociedade moderna, tinha como pressuposto o efetivo acesso. Evidenciava-se a dimensão social do processo, apontando-se os obstáculos a serem transpostos, assim como as soluções para os problemas identificados, através das famosas ondas renovatórias. Desde então, a questão evoluiu. Novos impedimentos surgiram - ou foram identificados — e, consequentemente, foram revisitados os institutos colocados como instrumentos voltados à superação daqueles estorvos que dificultam ou impedem o efetivo acesso à justiça. Os textos do próprio Cappelletti podem exemplificar. Com efeito, no livro supramencionado, escrito em coautoria com Bryant Garth, a primeira onda renovatória refere-se à “assistência judiciária” 2 aos pobres. Já na década de noventa, encontramos referência do autor à “assistência jurídica” gratuita 3, termo mais amplo, que vai além do patrocínio em uma ação perante o Poder Judiciário. No Brasil, a questão envolve os estudos acerca do conceito de necessitado, destinatário dos serviços prestados pela Defensoria Pública, instituição nacionalizada com o advento da Constituição Federal de 1988 e responsável pela efetivação do direito fundamental à assistência jurídica gratuita, corolário do princípio do acesso à justiça, segundo o modelo de pessoal assalariado (salaried staff model) adotado no país (conforme o artigo 134 da CF/88) 4. A experiência vivenciada por mais de três décadas, desde a constitucionalização institucional, evidenciou que o conceito de necessitado, no início fortemente atrelado à carência econômica,