Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 117, p. 219-233, set./out. 2019 Regulação e novas tecnologias: a oferta de TV pela internet Carlos Ari Sundfeld Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor Titular da FGV Direito SP. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP). Jacintho Arruda Câmara Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor da Faculdade de Direito da PUC-SP e da pós-graduação lato sensu da FGV Direito SP. Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP). Resumo: O artigo se insere nas discussões sobre a regulação de atividades oferecidas por meio de novas tecnologias. O caso dos serviços de oferta de canais de TV pela internet é analisado à luz da contraposição recorrente gerada pelas inovações tecnológicas: de um lado, a defesa da liberdade de iniciativa e da desregulação como requisito para a expansão das atividades, em suas novas formas tecnológicas; de outro lado, a defesa da regulação, em especial das barreiras regulatórias de entrada, como modo de proteger a sociedade e a justa competição. A conclusão do estudo é que, ao contrário de outros setores, existe legislação impondo à comunicação social eletrônica um regime regulatório geral que, de modo expresso, alcançou também as formas inovadoras de oferta de canais de TV, mas sem impedir a entrada de novos exploradores, tampouco o desenvolvimento e expansão de atividades. Palavras-chave: Regulação. Inovação. TV por assinatura. Telecomunicações. Serviços de Acesso Condicionado (SeAC). Sumário: 1 Introdução – 2 A Lei do SeAC e sua intenção de abraçar as novas tecnologias – 3 A tese negacionista – 4 Regulação do SeAC e inovação – 5 Conclusão – Referências 1 Introdução O objeto deste artigo está relacionado ao atual contexto de evolução tecnológica e do constante surgimento de novas formas de prestação de serviço.